Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Pai afetivo também é obrigado a pagar pensão alimentícia?

Saiba mais sobre a abordagem da legislação brasileira em casos de pagamento de pensão alimentícia, mesmo com teste de DNA negativo.

A obrigatoriedade do pagamento de pensão alimentícia por parte de um pai afetivo, mesmo diante de um resultado negativo no teste de DNA, tem gerado dúvidas e debates. Para compreender os aspectos legais envolvidos, necessita-se analisar os fundamentos jurídicos relacionados à paternidade socioafetiva.

A paternidade socioafetiva se configura quando uma pessoa estabelece uma relação afetiva com uma criança, mesmo que não exista um vínculo biológico entre eles. Essa situação é comum em casos de padrastos ou companheiros de mães que assumem o papel de pai na vida de uma criança.

Compreendendo a legislação brasileira em casos de pensão

Em relação à obrigação de pagar pensão alimentícia, o entendimento jurídico pode variar. A legislação considera não apenas os aspectos biológicos, mas também os vínculos afetivos e as responsabilidades construídas ao longo do tempo.

Isso resulta na obrigação judicial do pai afetivo em pagar pensão alimentícia, mesmo quando o teste de DNA é negativo em determinadas situações. O principal critério analisado pelos tribunais é o princípio do melhor interesse da criança.

Se o pai afetivo exerceu efetivamente o papel de pai, assumindo responsabilidades financeiras e afetivas, e se a interrupção do pagamento da pensão poderia prejudicar o bem-estar e o desenvolvimento do menor, é possível que o tribunal determine a obrigatoriedade do pagamento.

É importante ressaltar que cada situação é única e as decisões do tribunal podem variar de acordo com as circunstâncias específicas envolvidas.

Decisão judicial reconhece responsabilidade financeira baseada em vínculo socioafetivo

A decisão da comarca do Oeste de Santa Catarina determinou que a revelação de que uma criança não é filha biológica de um homem não isenta sua responsabilidade nem o forte vínculo socioafetivo estabelecido entre eles.

O tribunal determinou que o homem efetuasse o pagamento de pensão alimentícia à criança, englobando os valores em atraso, sob pena de ser detido em regime de prisão fechado.

O processo em questão, que trata exclusivamente do pagamento dos valores devidos à criança, está em andamento desde outubro de 2022.

A defesa do homem alegou que, após descobrir que traição, ele enfrentou uma grande decepção que o levou ao uso de drogas. Em um processo anterior, ainda em fase de recursos, condenaram a mãe da criança a pagar uma indenização ao homem devido à falta de boa-fé.

O magistrado reforçou em sua decisão que os pais (biológicos e afetivos) não devem penalizar a criança por suas ações.

Ele ressaltou que o homem, como adulto, deve assumir totalmente a responsabilidade por todas as consequências da vida, sejam elas boas ou ruins, maduras ou não, em vez de atribuir a culpa a uma criança de sete anos, referindo-se à idade atual da criança.

Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com