O AuxĂlio Brasil, programa de distribuição de renda promovido pelo Governo Federal, reĂșne uma sĂ©rie de polĂticas de assistĂȘncia social, saĂșde, educação, emprego e renda. Nesse sentido, alĂ©m do pagamento mensal de R$ 600 para famĂlias em situação de pobreza e extrema pobreza, dois benefĂcios podem tambĂ©m render acesso a uma parcela Ășnica de R$ 1 mil.
Parcela Ășnica do AuxĂlio Brasil de R$ 1 mil: quem tem direito?
O AuxĂlio Brasil contempla benefĂcios que podem pagar uma parcela Ășnica superior aos R$ 600 habitualmente fornecidos. Saiba quais sĂŁo eles.
Tratam-se da Bolsa de Iniciação CientĂfica JĂșnior e do AuxĂlio Esporte Escolar. O primeiro Ă© uma ajuda de custo que busca estimular estudantes beneficiĂĄrios do AuxĂlio Brasil com desempenho destacado em competiçÔes acadĂȘmicas. JĂĄ o segundo Ă© focado em atletas escolares entre 12 e 17 anos incompletos, tambĂ©m parte do programa de distribuição de renda.
Pagamento dos benefĂcios
Embora tenham objetivos distintos, os valores pagos sĂŁo os mesmos. Desse modo, sĂŁo doze parcelas no valor de R$ 100, mais uma Ășnica parcela de mil reais paga Ă famĂlia. Caso exista mais de um jovem da mesma famĂlia que atenda aos critĂ©rios estabelecidos para receber o AuxĂlio Esporte Escolar, cada um deles receberĂĄ seu prĂłprio valor.
JĂĄ o pagamento da Bolsa de Iniciação CientĂfica JĂșnior Ă© mantido, de acordo com o MinistĂ©rio da Cidadania, âindependentemente de o estudante ou a sua famĂlia nĂŁo ser mais elegĂvel ao recebimento dos benefĂcios, condicionado Ă permanĂȘncia da famĂlia no CadĂnicoâ. O Cadastro Ănico Ă© a base informacional usada pelo governo para identificar famĂlias de baixa renda.
Parcela Ășnica para o Bolsa de Iniciação CientĂfica JĂșnior
A portaria 6.410, de 6 de outubro deste ano, estabelece que a Bolsa de Iniciação Cientifica JĂșnior Ă© concedida aos alunos dos ensinos fundamental ou mĂ©dio. Para isso, eles devem se destacar em competiçÔes acadĂȘmicas e cientĂficas credenciadas. Esses torneios precisam ser apoiados ou organizados pelo MinistĂ©rio da CiĂȘncia, Tecnologia e InovaçÔes â, e lançadas entre janeiro e dezembro do ano anterior.
Assim, esses eventos precisam ter abrangĂȘncia nacional, Ă exemplo das OlimpĂadas Cientificas. Estudantes contemplados com premiação dos tipos ouro, prata, bronze, menção honrosa ou mĂ©rito tĂȘm direito ao valor. O resultado da premiação tem de ser disponibilizado no banco de dados do MinistĂ©rio da CiĂȘncia e Tecnologia para o cruzamento com o CadĂnico.
SĂŁo tambĂ©m dados indispensĂĄveis: o nome completo do estudante, data de nascimento, CPF, NIS, nota final na competição, categoria ou nĂvel na competição e nome completo da mĂŁe. O benefĂcio serĂĄ atribuĂdo aos estudantes elegĂveis sempre obedecendo ao critĂ©rio de ordem decrescente de nota final.
O acesso Ă parcela Ășnica pelo AuxĂlio Esporte Escolar
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A ajuda para os atletas em idade escolar, por sua vez, Ă© regularizada pela portaria 808, do Ășltimo dia 5 de setembro. AlĂ©m do critĂ©rio de idade anteriormente citado, o estudante precisa ter se inscrito e participado de alguma competição oficial do sistema de jogos escolares brasileiros â nacional, distrital ou estadual â, durante o ano letivo.
Na ocasiĂŁo, o aluno deve ter obtido tambĂ©m uma das trĂȘs primeiras colocaçÔes nas modalidades ou provas disputadas. Essas competiçÔes tĂȘm de ser realizadas por Governos Estaduais, FederaçÔes Estaduais de Desporto Escolar, Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), ComitĂȘ OlĂmpico do Brasil (COB) ou ComitĂȘ ParalĂmpico Brasileiro (CPB).
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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