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Parcela única do Auxílio Brasil de R$ 1 mil: quem tem direito?

O Auxílio Brasil contempla benefícios que podem pagar uma parcela única superior aos R$ 600 habitualmente fornecidos. Saiba quais são eles.

O Auxílio Brasil, programa de distribuição de renda promovido pelo Governo Federal, reúne uma série de políticas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. Nesse sentido, além do pagamento mensal de R$ 600 para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, dois benefícios podem também render acesso a uma parcela única de R$ 1 mil.  

Tratam-se da Bolsa de Iniciação Científica Júnior e do Auxílio Esporte Escolar. O primeiro é uma ajuda de custo que busca estimular estudantes beneficiários do Auxílio Brasil com desempenho destacado em competições acadêmicas. Já o segundo é focado em atletas escolares entre 12 e 17 anos incompletos, também parte do programa de distribuição de renda.

Pagamento dos benefícios

Embora tenham objetivos distintos, os valores pagos são os mesmos. Desse modo, são doze parcelas no valor de R$ 100, mais uma única parcela de mil reais paga à família. Caso exista mais de um jovem da mesma família que atenda aos critérios estabelecidos para receber o Auxílio Esporte Escolar, cada um deles receberá seu próprio valor.

Já o pagamento da Bolsa de Iniciação Científica Júnior é mantido, de acordo com o Ministério da Cidadania, “independentemente de o estudante ou a sua família não ser mais elegível ao recebimento dos benefícios, condicionado à permanência da família no CadÚnico”. O Cadastro Único é a base informacional usada pelo governo para identificar famílias de baixa renda.

Parcela única para o Bolsa de Iniciação Científica Júnior

A portaria 6.410, de 6 de outubro deste ano, estabelece que a Bolsa de Iniciação Cientifica Júnior é concedida aos alunos dos ensinos fundamental ou médio. Para isso, eles devem se destacar em competições acadêmicas e científicas credenciadas. Esses torneios precisam ser apoiados ou organizados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações –, e lançadas entre janeiro e dezembro do ano anterior.

Assim, esses eventos precisam ter abrangência nacional, à exemplo das Olimpíadas Cientificas. Estudantes contemplados com premiação dos tipos ouro, prata, bronze, menção honrosa ou mérito têm direito ao valor. O resultado da premiação tem de ser disponibilizado no banco de dados do Ministério da Ciência e Tecnologia para o cruzamento com o CadÚnico.

São também dados indispensáveis: o nome completo do estudante, data de nascimento, CPF, NIS, nota final na competição, categoria ou nível na competição e nome completo da mãe. O benefício será atribuído aos estudantes elegíveis sempre obedecendo ao critério de ordem decrescente de nota final.

O acesso à parcela única pelo Auxílio Esporte Escolar

A ajuda para os atletas em idade escolar, por sua vez, é regularizada pela portaria 808, do último dia 5 de setembro. Além do critério de idade anteriormente citado, o estudante precisa ter se inscrito e participado de alguma competição oficial do sistema de jogos escolares brasileiros – nacional, distrital ou estadual –, durante o ano letivo.

Na ocasião, o aluno deve ter obtido também uma das três primeiras colocações nas modalidades ou provas disputadas. Essas competições têm de ser realizadas por Governos Estaduais, Federações Estaduais de Desporto Escolar, Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

Imagem: rafapress / shutterstock.com