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PCDs podem renovar a CNH em clínicas médicas; entenda como

PCDs têm novas regras para renovar CNH. Saiba mais sobre a periódico, agendamento, isenções e reinstalações. Tudo para facilitar o processo!

Nas clínicas médicas credenciadas pelo Detran-RJ no estado do Rio de Janeiro, as pessoas com deficiência física (PCDs) agora podem fazer a perícia médica para renovar a CNH.

A nova medida busca proporcionar maior conforto na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Desta forma, a perícia poderá ter realização na clínica mais próxima à residência do cidadão, a exemplo do que já ocorre com os exames médicos dos demais usuários.

PCDs: Suspensão da Exigência da Junta Médica e procedimento para renovar a CNH

Mão segurando CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Com essa nova implementação, o órgão de trânsito suspende a exigência de que o interessado na renovação da CNH se submeta à junta médica pericial do Detran-RJ.

Para renovar a carteira de habilitação, a pessoa com deficiência deverá, primeiramente, realizar um agendamento em um posto do Detran-RJ de sua preferência. Neste atendimento, realiza-se uma foto do indivíduo e a coleta de sua biometria.

O funcionário do posto irá, então, informar ao cidadão qual a clínica sorteada para a realização de seu exame de aptidão física e mental ou da avaliação psicológica, caso seja necessário. A saber, é responsabilidade do usuário entrar em contato com a clínica para marcar estas avaliações.

Exigências para renovação da CNH para Pessoas com Deficiência

Caso o médico da clínica constate que a deficiência física do indivíduo tem compatibilidade com as observações já registradas na CNH, haverá adoção das devidas medidas para a emissão do novo documento. Assim, deverá ter apresentação, na clínica, um laudo médico atestando o tipo e o grau de deficiência da pessoa, além de incluir o código CID-10 da doença.

A clínica examinará se as deficiências do usuário estão estáveis. Assim, verão se as observações existentes na CNH podem ser mantidas ou se as mudanças observadas afetam as adaptações veiculares já concedidas.

Casos especiais nas renovações

Por fim, no caso de ser necessário incluir novas observações no documento, o portador de deficiência será encaminhado pela clínica para a perícia no Detran. Para isso, o usuário deverá agendar o exame pericial pelo teleatendimento.

Vale lembrar que, por lei, as pessoas com deficiência têm direito a isenção de taxa na renovação da CNH. No agendamento para atendimento nos postos do Detran-RJ, o sistema verificará automaticamente o direito à gratuidade e não exigirá o pagamento de Duda. Entretanto, o valor do exame nas clínicas médicas será o mesmo cobrado dos demais usuários.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com