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Pedi demissão: quanto irei receber?

Os valores a receber são diferentes para cada cenário. Saiba mais sobre os direitos que são garantidos pelas leis trabalhistas.

Gustavo SilvaPor Gustavo Silva2 min de leitura
Carteira de trabalho e caneta sobre uma superfície carimbada com a palavra "demissão".

Caso um colaborador esteja insatisfeito com as condições de seu trabalho ou está em busca de outra oportunidade,  o funcionário pode pedir demissão e assegurar seus direitos.

Sendo assim, uma vez que o empregado CLT conversa com o empregador, é preciso estar ciente de seus direitos no momento de solicitar dispensa.

No entanto, o valor que o trabalhador recebe dependerá da forma como o contrato foi rescindido. Isso porque os valores e direitos a receber são diferentes, seja em caso de demissão por acordo, um pedido de demissão ou demissão com ou sem justa causa.

Quanto vale a demissão?

A lei é diferente para cada tipo de afastamento do trabalho. Nesse cenário, vale o bem-estar tanto da empresa quanto do colaborador. Afinal, se não quer continuar no mesmo trabalho, a pessoa tem direito de sair, assim como quando o empregador não quer mais contar com o funcionário, mas vai pagar por essa decisão. 

Se a demissão for em comum acordo, o saldo a receber por parte do trabalhador é um 13°salário proporcional, férias proporcionais, além das vencidas. O colaborador também tem direito ao saque de até 80% do FGTS, tendo ainda direito a 20% da multa do fundo.

Já no caso de não haver acordo, mas o trabalhador está decidido que quer sair, ele também recebe. No caso de pedido de demissão, o funcionário vai receber o saldo do seu salário e 13°proporcional. Além disso, ele vai poder contar com férias proporcionais fora as férias vencidas. 

Demissão sem justa causa

Por fim, se a perspectiva for do empregador que não quer mais aquele funcionário, só que não tem motivo plausível para o demiti-lo, então os direitos são absolutos.

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Neste cenário, o cidadão dispensado recebe todo o saldo de salário do mês, 13° do salário proporcional, férias proporcionais, férias vencidas, saque de 100% do FGTS, além de 40% da multa do FGTS.

Por fim, em casos do trabalhador for demitido por justa causa, ou seja, quando há motivo plausível para sua demissão, a única coisa a receber por parte do funcionário é o saldo de seu salário, além de férias vencidas.

Imagem: Gabriel_Ramos/shutterstock.com

Gustavo Silva

Autor

Gustavo Silva

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, redator entusiasta, prestador de serviços à sociedade através da informação

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