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Pedi demissão: quanto irei receber?

Os valores a receber são diferentes para cada cenário. Saiba mais sobre os direitos que são garantidos pelas leis trabalhistas.

Caso um colaborador esteja insatisfeito com as condições de seu trabalho ou está em busca de outra oportunidade,  o funcionário pode pedir demissão e assegurar seus direitos.

Sendo assim, uma vez que o empregado CLT conversa com o empregador, é preciso estar ciente de seus direitos no momento de solicitar dispensa.

No entanto, o valor que o trabalhador recebe dependerá da forma como o contrato foi rescindido. Isso porque os valores e direitos a receber são diferentes, seja em caso de demissão por acordo, um pedido de demissão ou demissão com ou sem justa causa.

Quanto vale a demissão?

A lei é diferente para cada tipo de afastamento do trabalho. Nesse cenário, vale o bem-estar tanto da empresa quanto do colaborador. Afinal, se não quer continuar no mesmo trabalho, a pessoa tem direito de sair, assim como quando o empregador não quer mais contar com o funcionário, mas vai pagar por essa decisão. 

Se a demissão for em comum acordo, o saldo a receber por parte do trabalhador é um 13°salário proporcional, férias proporcionais, além das vencidas. O colaborador também tem direito ao saque de até 80% do FGTS, tendo ainda direito a 20% da multa do fundo.

Já no caso de não haver acordo, mas o trabalhador está decidido que quer sair, ele também recebe. No caso de pedido de demissão, o funcionário vai receber o saldo do seu salário e 13°proporcional. Além disso, ele vai poder contar com férias proporcionais fora as férias vencidas. 

Demissão sem justa causa

Por fim, se a perspectiva for do empregador que não quer mais aquele funcionário, só que não tem motivo plausível para o demiti-lo, então os direitos são absolutos.

Neste cenário, o cidadão dispensado recebe todo o saldo de salário do mês, 13° do salário proporcional, férias proporcionais, férias vencidas, saque de 100% do FGTS, além de 40% da multa do FGTS.

Por fim, em casos do trabalhador for demitido por justa causa, ou seja, quando há motivo plausível para sua demissão, a única coisa a receber por parte do funcionário é o saldo de seu salário, além de férias vencidas.

Imagem: Gabriel_Ramos/shutterstock.com