No dia 20 de abril, a ação que propõe a revisão dos valores do Fundo de Garantia do Fundo de Garantia (FGTS) deverá ser julgada no Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, o intuito da proposta é fazer a correção do saldo da poupança do trabalhador com base no índice de correção monetária.
Valores do FGTS devem mudar em breve; entenda
A ação que propõe a revisão dos valores do FGTS deverá ser julgada no Supremo Tribunal Federal. Veja mais detalhes.
Assim, o rendimento dos valores do FGTS seria baseado na taxa apurada pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE). Então, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade será o ministro Roberto Barroso.
Mudança
Em síntese, atualmente, a legislação determina que o saldo das contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos passados) do FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), com um percentual de 0,048% ao ano, com o acréscimo de 3%. No entanto, a ação que será julgada pela Suprema Corte solicita a mudança dos juros, que estão abaixo da inflação desde 1999.
Portanto, são mais de 20 anos de perdas no poder de compra do trabalhador. Pois, segundo especialistas econômicos, a Taxa Referencial já está há quase 10 anos próxima a zero, o que desvaloriza cada vez mais o FGTS.
FGTS
Em 1967, por meio da Lei nº 5.107, foi criado o FGTS com o intuito de garantir a estabilidade financeira dos trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, ou seja, trabalham com carteira assinada.
Assim, esses cidadãos, ao serem demitidos sem justa causa, têm acesso ao valor, além de uma multa paga pelo empregador, que corresponde a 40% do saldo do FGTS. Além disso, há outras situações em que o trabalhador pode resgatar o fundo:
- Aposentadoria;
- Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e funcionário;
- Compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Demissão sem justa causa;
- Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios, em que o estado decrete calamidade pública;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes com câncer;
- Trabalhadores com idade a partir de 70 anos;
- Fechamento total ou parcial da empresa;
- A partir de três anos seguidos sem carteira assinada;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior;
- Saque-aniversário;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Titular ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida;
- Em caso de morte do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.
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Imagem: Etalbr/ shutterstock.com
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