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Pedir demissão ou fazer acordo: o que é melhor para o trabalhador?

Pedir demissão ou fazer acordo com o empregador? Descubra agora e tome a decisão mais acertada para sua vida profissional!

Pedir demissão ou fazer acordo são duas opções disponíveis para o trabalhador que deseja encerrar o seu vínculo empregatício com a empresa. Mas qual é a melhor escolha?

No caso de pedir demissão, o trabalhador está encerrando o contrato de trabalho de forma unilateral, ou seja, sem a necessidade de acordo com o empregador. É uma opção que pode resultar na perda de alguns direitos, como o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego.

Por isso, fazer um acordo com o empregador pode ser vantajoso em algumas situações. Se o trabalhador tiver direito a algum tipo de indenização, como o aviso prévio ou o décimo terceiro proporcional, o acordo pode garantir o recebimento desses valores.

Qual a melhor saída?

Para decidir entre pedir demissão ou fazer acordo, é importante avaliar as condições oferecidas pelo empregador e a situação financeira do trabalhador. Em alguns casos, o acordo pode ser mais vantajoso financeiramente, enquanto em outros casos, o funcionário pode preferir a rapidez e a simplicidade de pedir demissão.

A demissão ou o acordo devem ser realizados de forma correta e em conformidade com a legislação trabalhista, para evitar problemas futuros.

Como fazer um acordo trabalhista?

O acordo é negociado entre um empregador e seu colaborador perante o sindicato, que estabelece às condições de emprego e as obrigações de ambas as partes. Este acordo pode incluir detalhes como salário, horário de trabalho, férias, licença-maternidade, entre outros benefícios.

Ele também é uma forma de personalizar as condições de trabalho para atender às necessidades específicas de cada empresa e empregado. Por exemplo, se um trabalhador tiver necessidades especiais ou exigir uma programação de trabalho flexível, um acordo trabalhista pode ser negociado para acomodar essas demandas.

O que dizem as leis?

Segundo o artigo 484-A, acrescentado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017, a demissão por acordo trabalhista possibilita ao empregado:

  • Metade do aviso prévio, se indenizado;
  • Metade da multa rescisória sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou seja, 20%;
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS, mas sem direito ao recebimento da parcela adicional de 40% em caso de demissão sem justa causa;
  • Possibilidade de requerer o benefício do seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

Ambas as partes devem concordar com a rescisão do contrato de trabalho. Além disso, o empregado não pode estar em período de estabilidade provisória, como no caso de gestantes e membros da CIPA, por exemplo.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com