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Penhora de 20% do saldo do FGTS de devedor é autorizada pela Justiça; entenda a situação

Entenda como a Justiça ordenou a penhora de 20% do Fundo de Garantia (FGTS) de um devedor para liquidar sua dívida.

A 10ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte (MG) determinou, por meio da juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, a penhora de 20% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um devedor.

Sendo assim, a decisão se embasa na necessidade de quitação da dívida no valor de R$ 690. Desse modo, ela destaca que, embora o salário seja, geralmente, um bem intocável do devedor, tal condição não pode servir de justificativa para a inadimplência.

Nesse sentido, o credor esgotou diversas tentativas de pagamento, incluindo busca por bens e valores no patrimônio do devedor. Então, recorreu às declarações de Imposto de Renda junto à Receita Federal. Diante da inexistência de recursos, solicitou à Justiça o bloqueio do saldo do FGTS do devedor.

Penhora de parte do FGTS

Martelo de juiz posicionado sobre várias notas indicando a penhora para o pagamento de dívida
Imagem: Satur / shutterstock.com

A magistrada, no despacho, expediu ofício à Caixa Econômica Federal para verificar se há qualquer valor a ser pago ao devedor a título de FGTS. Esta medida, embora invulgar, não é inédita na jurisprudência.

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Assim, a juíza citou precedentes em que houve determinação semelhante. Isso notadamente um caso de 2010 em que o desembargador Osmando Almeida, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), autorizou a penhora de 30% do valor depositado em conta bancária na qual o devedor recebia seu salário.

Posicionamento

O posicionamento da juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, com a penhora do FGTS, reflete a preocupação com a utilização distorcida da impenhorabilidade do salário e da aposentadoria. Em um caso anterior, o juiz Marcos Lincoln enfatizou que não deve haver manipulação de tais proteções legais para burlar responsabilidades assumidas.

Assim, contribuindo para o combate à inadimplência. A decisão representa mais uma faceta na complexa interação entre o direito do credor de receber o que lhe é devido e os limites impostos pela proteção de certos bens do devedor. Logo, destacando que o FGTS, em circunstâncias específicas, pode ser sujeito à penhora para garantir a quitação de débitos.

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