Veja se pessoas divorciadas têm direito à pensão por morte de ex-cônjuges e o que deve ser feito nesses casos.
Por Amanda Sampaio
A pensão por morte é um benefício previdenciário vital, projetado para atender aos dependentes financeiramente após a morte de um contribuinte – e que pode incluir pessoas já divorciadas. Embora a questão, neste caso, seja mais complexa, existe uma reposta que pode ajudar muitas pessoas.
A própria pensão por morte já possui muitas particularidades por si só, sendo válida somente para alguns grupos de pessoas. Mas, no caso de dependência financeira com comprovação, é possível, sim, solicitar os valores mesmo após o divórcio.
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A Pensão por Morte é um benefício previdenciário que serve para oferecer suporte financeiro aos dependentes do contribuinte do INSS que veio a falecer. Essencialmente, é uma renda mensal concebida para atender às necessidades básicas dos beneficiários.
Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar documentos como a certidão de óbito do contribuinte, provas de vínculo de dependência econômica e comprovar que o falecido era contribuinte do INSS. Possuem direito ao recebimento da pensão, por exemplo:
Cônjuge ou companheiro(a);
Filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos;
Pais;
E irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos;
A comprovação do vínculo de dependência econômica entre o beneficiário e o contribuinte falecido é um critério imprescindível para a elegibilidade da pensão por morte – que pode dar direito às pessoas divorciadas (ex-cônjuges).
E no caso de pessoas divorciadas?
Com a promulgação da Lei nº 13.135/2015, a legislação previdenciária passou por alterações significativas. Dentre elas, destaca-se o direito das pessoas divorciadas de receberem a pensão por morte, desde que haja dependência econômica com o falecido. Ou seja, documentos que evidenciem que o ex-cônjuge recebia suporte financeiro do contribuinte falecido.
Além disso, mesmo que outro beneficiário, como filhos, pais ou irmãos, solicite e tenha concedido o benefício, o ex-cônjuge ainda assim pode reivindicar direito à pensão por morte. Nesses casos, a distribuição do benefício ocorre proporcionalmente entre os beneficiários.
A comprovação da dependência econômica para solicitação de pensão por morte de pessoas divorciadas pode ser feita por meio de documentos como: