Pensão por morte negada: o que fazer para reverter a situação?
Perder um parente ou ente querido é uma situação pela qual ninguém espera passar. Contudo, quando isso acontece, é preciso que certas medidas sejam tomadas, especialmente se o falecido era alguém financeiramente responsável pela família.
Nesse sentido, o INSS oferece aos familiares um benefício previdenciário chamado de pensão por morte. Porém, nem sempre o pedido é aceito pelo instituto. Então, para saber em quais situações o INSS pode negar a pensão por morte e como resolver essa situação, confira a seguir!
Pensão por morte: INSS pode negar o seu pedido? Confira
Assim, o primeiro ponto é entender do que se trata a pensão por morte. Como explicamos, o benefício é pago a dependentes de um segurado da previdência social que venha a falecer. Nesse sentido, a pensão por morte é uma forma de dar suporte financeiro a essa família, para que ela não fique desamparada após a morte de seu provedor.
Entretanto, para que o benefício seja liberado, existem alguns requisitos que o segurado deve ter cumprido em vida. Entre eles, estão a qualidade de segurado do falecido na data do óbito (com exceção de casos de incapacidade permanente); a emissão de um certificado de óbito; e a existência de dependentes desse segurado.
E quem é considerado dependente?
Afinal, essa é uma condição indispensável para que exista o direito à pensão por morte. Portanto, dependentes são apenas pessoas que dependiam economicamente do falecido. Apenas nesse caso o INSS cede o direito à pensão. Caso o falecido, ao contrário, tenha sido economicamente dependente de um parente, o pedido certamente será negado.
Ou seja, é por isso que o INSS pode vir a negar o pedido de pensão por morte em alguns casos. Justamente porque é obrigatória a existência de dependentes para que exista o direito ao valor. Os dependentes podem ser classificados em classe 1, 2 ou 3. Se o pedido for negado indevidamente, você tem duas opções: entrar com um recurso, ou abrir uma ação na justiça contra o INSS. O ideal é sempre iniciar pela primeira opção.
Por fim, não há um prazo para solicitar a pensão por morte. Mesmo que o pedido não seja feito imediatamente após o óbito, não se perde o direito. Inclusive, em alguns casos, é possível conseguir o pagamento de valores retroativos. Mas é preciso se informar sobre as regras aplicadas em cada caso.
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