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Pensão por morte: saiba quem pode receber benefício do INSS sem desconto

Descubra os requisitos para receber a pensão por morte e saiba se você se encaixa no grupo que recebe o valor integral do benefício

A Pensão por Morte, um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é uma política que abrange os dependentes do segurado que falecer, independente de possuir aposentadoria ou não.

Normalmente, o cálculo do benefício se baseia em uma redução do valor que o segurado recebia ou teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade permanente. No entanto, em determinadas situações, alguns beneficiários podem receber o valor integral. Vamos examinar esses casos.

Saiba quem pode receber benefício do INSS sem desconto

Existem duas situações, conforme a lei, em que os dependentes podem receber o valor integral da pensão por morte. A primeira condição diz respeito aos dependentes do segurado falecido que são considerados inválidos ou portadores de deficiência física, mental ou intelectual.

Além disso, nos casos de óbitos ocorridos antes da Reforma da Previdência, prevalece a regra anterior, independentemente de quando o dependente entra com o pedido de pensão. Outra condição em que o dependente tem direito a pensão integral é quando o número de dependentes garante o pagamento integral.

Isso acontece porque a pensão consiste em 50% do benefício pago ao segurado falecido ou da renda que teria ao se aposentar por invalidez. Desse valor, soma-se 10% por dependente, até o limite de 100%. Um exemplo é quando a família possui uma viúva com quatro filhos menores de idade.

Requisitos gerais para receber o benefício

Os dependentes qualificados para receber o benefício da pensão por morte incluem cônjuge ou companheiro(a); filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não emancipados; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos e pais que possuem dependência econômica;.

Aqueles em união estável precisam comprovar uma união de pelo menos dois anos. Para casamentos com menos de dois anos de duração, o direito à pensão se limita a um período de quatro meses. Além disso, é necessário comprovar um mínimo de 18 meses de contribuições do segurado que faleceu.

Imagem: Rawpixel.com / shutterstock.com