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Período de afastamento temporário por doença é elevado a 180 dias pelo governo; veja o que muda

O período de afastamento por doença e de benefício do INSS foi estendido; confira todos os detalhes dessa mudança feita pelo governo.

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 2 min de leitura
Profissional da saúde segurando dispositivo e logo da Previdência Social para pessoas com doenças autoimunes terem inss

Anteriormente, os contribuintes do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que solicitavam o auxílio-doença recebiam o benefício por apenas 90 dias. No entanto, a partir de agora o cenário é outro.

Isso porque, na última sexta-feira (21), o período de afastamento por doença foi estendido de 90 para 180 dias, ou seja, seis meses. Além disso, outra mudança fundamental diz respeito à perícia médica obrigatória. 

Nesse sentido, os segurados agora podem solicitar o auxílio-doença de forma remota, utilizando apenas o atestado médico, sem a necessidade de agendar uma perícia médica presencial. Anteriormente, essa opção só estava disponível em localidades onde o tempo de espera para a realização da perícia era superior a 30 dias.

INSS vai receber as documentações pela internet

A partir dessa decisão, os requerentes desse benefício poderão enviar as documentações exigidas através do site do instituto ou do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. O canal de atendimento, que atende no número 135, também poderá ajudar nessa questão.

Para requerer o benefício previdenciário, é imprescindível que a documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado seja clara e sem rasuras, garantindo a autenticidade e a confiabilidade das informações fornecidas. É preciso também ter o nome completo do segurado, as datas de emissão e de início do afastamento ou repouso. 

Além disso, o diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), tal como a assinatura e identificação do profissional responsável, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo são solicitados. Por fim, a estimativa de tempo de repouso também deve ser enviada.

O que acontece se o benefício for negado?

É importante ressaltar que os atestados médicos apresentados devem estar de acordo com as normas e exigências do INSS para a concessão do benefício. Ademais, caso o requerimento de auxílio-doença seja negado pelo instituto, o segurado terá uma nova oportunidade para solicitar o benefício. 

O prazo para realizar um novo requerimento é de 15 dias, a contar da data em que recebeu a resposta negativa. Isso permite que o segurado possa contestar a decisão, fornecer mais informações ou esclarecimentos necessários. 

Imagem: Guschenkova / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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