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Pessoas que recebem o BPC tem direito a ESTE super desconto, mas muitos não sabem

Se você recebe o BPC do INSS, saiba que tem direito a ESTE super desconto; confira os detalhes dessa vantagem.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) libera o valor de um salário mínimo aos contemplados pelo Benefício por Prestação Continuada (BPC). No entanto, este não é o único benefício que esse grupo pode receber do governo.

Os contemplados estão incluídos na faixa da pobreza e, portanto, podem ter como uma de suas preocupações, a conta de luz. O que muitos não sabem é que, nestes casos, é possível conseguir um desconto de até 65% na conta de energia.

Quanto menor for o consumo de energia elétrica, maior pode ser o desconto na tarifa de luz. Inclusive, algumas famílias podem receber o desconto total. Veja a seguir os detalhes sobre o programa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). 

Como funciona a tarifa social?

A TSEE é um benefício oferecido pelo governo brasileiro, que busca proporcionar descontos na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda. Além dos contemplados pelo BPC do INSS, outros grupos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) podem receber o desconto.

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Imagem: Daniele Mezzadri / Shutterstock.com

A exigência é que a renda per capita seja de até ½ salário mínimo, ou seja, R$ 660. Contudo, caso haja uma pessoa que necessite de aparelhos eletrônicos no tratamento de alguma doença, a renda bruta mensal pode ser de até R$ 3.960, ou seja, três salários mínimos.

Descontos de 65% e 100% para quem recebe BPC 

A TSEE oferece diferentes faixas de desconto para famílias quilombolas e indígenas, classificadas na subclasse de baixa renda (B1). Confira:

  • Para o consumo mensal de energia elétrica de 0 a 50 kWh, o desconto é de 100%;
  • Para o intervalo de 51 kWh a 100 kWh, o desconto é de 40%;
  • Na faixa de 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%;

No caso das outras famílias, o desconto máximo será de 65% para consumos de até 30 kWh. Ademais, na faixa de consumo de 31 kWh a 100 kWh, o desconto é de 40%. Para o intervalo de 101 kWh a 220 kWh, o desconto é de 10%. Por fim, a partir de 221 kWh de consumo mensal, não é aplicado nenhum desconto.

Imagem: rafastockbr/ Shutterstock.com