A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou nesta semana a reabertura do prazo para que contribuintes inscritos na dívida ativa da União possam renegociar suas dívidas. A medida faz parte de um esforço do governo federal para facilitar a regularização de débitos fiscais e ampliar a arrecadação sem recorrer a ações judiciais prolongadas.
A nova fase do programa permite que pessoas físicas e jurídicas negociem suas dívidas com condições especiais, incluindo descontos significativos, prazos estendidos para pagamento e possibilidade de utilizar prejuízos fiscais e créditos de precatórios federais para abater parte do valor devido.
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O que é a dívida ativa da União?
A dívida ativa da União compreende todos os débitos tributários e não tributários que, após esgotadas as tentativas de cobrança amigável, são inscritos pela PGFN e passam a ter caráter judicial. Isso inclui dívidas com a Receita Federal, INSS, multas aplicadas por órgãos federais e outros tipos de obrigações financeiras pendentes com o governo federal.
Em muitos casos, a inscrição na dívida ativa impede o acesso a certidões negativas, linhas de crédito, programas públicos e até a participação em licitações.
Quem pode aderir à renegociação
O programa da PGFN está aberto para:
- Pessoas físicas com débitos inscritos na dívida ativa até 31 de maio de 2024
- Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional
- Pessoas jurídicas em geral, incluindo aquelas em recuperação judicial
- Débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive valores inscritos após processos de auditoria ou autuações
Para participar, é necessário que o débito esteja inscrito na dívida ativa da União e não esteja em discussão judicial sem garantia (como depósitos judiciais).
Condições e vantagens oferecidas
Descontos generosos para débitos antigos ou de baixa recuperabilidade
A PGFN estabeleceu critérios para concessão de descontos que podem chegar a até 70% sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multa e encargos legais. Os percentuais de abatimento variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o tipo de dívida.
Débitos considerados de difícil recuperação — como aqueles de empresas inativas, em falência ou com longa data de inscrição — tendem a receber os maiores benefícios.
Parcelamentos em até 145 meses
Outro atrativo do programa é a possibilidade de parcelamento em prazos longos. Pessoas físicas e microempresas poderão dividir seus débitos em até 145 parcelas mensais, com entrada facilitada de apenas 1% do valor total, que pode ser paga em até três vezes.
Empresas maiores terão condições proporcionais à sua receita declarada, sendo exigida entrada entre 2% e 5% do valor total da dívida.
Utilização de precatórios e prejuízos fiscais
Uma das novidades mais relevantes do programa é a permissão para uso de créditos de precatórios federais e prejuízos fiscais acumulados como forma de quitação parcial da dívida. Essa estratégia atende principalmente grandes empresas e permite maior equilíbrio entre o valor real da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Essa opção pode ser combinada com os parcelamentos ou utilizada como forma de pagamento à vista com abatimento adicional.
Como fazer a adesão ao programa
Acesso digital via portal Regularize
O processo de adesão à renegociação deve ser feito por meio do portal Regularize, mantido pela PGFN. O sistema é totalmente online e permite:
- Consulta de dívidas ativas inscritas
- Simulação dos valores com desconto
- Escolha da modalidade de negociação desejada
- Emissão de guias de pagamento
- Acompanhamento da situação fiscal após a adesão
A inscrição é feita com o uso de certificado digital ou senha do gov.br, conforme o perfil do contribuinte.
Prazos e datas importantes
A reabertura do programa começou em 24 de junho de 2025, com previsão inicial de encerramento em 30 de setembro de 2025. Após esse período, as condições especiais podem ser suspensas, a depender de nova decisão da PGFN.
Especialistas recomendam que os contribuintes iniciem o processo o quanto antes, evitando a sobrecarga do sistema próximo ao fim do prazo.
Modalidades disponíveis para renegociação
A PGFN oferece diferentes modelos de negociação, adequados a diferentes perfis de contribuintes:
Transação por adesão
É a forma mais simples e direta de renegociar. O contribuinte adere às regras já estabelecidas pela PGFN sem necessidade de apresentação de proposta individual. Indicada para quem possui dívidas de pequeno ou médio porte.
Transação individual
Disponível para débitos de valor superior a R$ 15 milhões ou para empresas em recuperação judicial. Exige apresentação de proposta detalhada e documentação que comprove a capacidade de pagamento e a situação da empresa.
Transação do contencioso de pequeno valor
Destinada a dívidas inferiores a 60 salários mínimos, facilita a regularização de pendências para pessoas físicas e MEIs, com descontos proporcionais à vulnerabilidade econômica.
Benefícios para o governo e para o contribuinte
Estímulo à arrecadação sem litigiosidade
Para o governo federal, a medida representa uma forma eficiente de ampliar a arrecadação sem sobrecarregar o Judiciário com ações de cobrança. Ao transformar conflitos fiscais em acordos negociados, a União também reduz a inadimplência de longo prazo.
Oportunidade de limpar o nome e recuperar crédito

Para o contribuinte, a renegociação é uma chance concreta de se livrar de entraves financeiros, obter certidões negativas e retomar acesso ao crédito bancário, linhas de financiamento e programas federais de apoio.
Empresas inadimplentes que conseguem regularizar sua situação junto à PGFN voltam a ser elegíveis para contratos públicos e certames licitatórios.
Cuidados antes de aderir
Antes de aderir à renegociação, é fundamental que o contribuinte:
- Faça um levantamento completo de suas dívidas ativas
- Verifique a viabilidade financeira de assumir as parcelas
- Avalie se há outros débitos em disputa judicial que podem ser incluídos
- Consulte um contador ou advogado tributarista para orientação técnica
Renegociar sem planejamento pode resultar em nova inadimplência e perda dos benefícios concedidos.
Conclusão
A reabertura da renegociação de dívidas ativas pela PGFN é uma oportunidade valiosa para pessoas físicas e empresas regularizarem sua situação fiscal com o governo federal. Com condições diferenciadas de desconto, parcelamento e uso de créditos fiscais, o programa se mostra como um instrumento eficaz de estímulo à regularização tributária em um cenário econômico ainda marcado por instabilidade.
Mais do que uma medida arrecadatória, a iniciativa aponta para uma política de conciliação e estímulo à recuperação de contribuintes. O sucesso, no entanto, dependerá da adesão responsável, da transparência nos processos e da capacidade de os beneficiários honrarem os compromissos assumidos.




