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PGFN reabre renegociação para devedores inscritos na dívida ativa

PGFN reabre prazo para contribuintes com dívida ativa renegociarem débitos com a União. Programa oferece descontos, parcelamento e inscrição.

Julia FernandesPor Julia Fernandes6 min de leitura
PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou nesta semana a reabertura do prazo para que contribuintes inscritos na dívida ativa da União possam renegociar suas dívidas. A medida faz parte de um esforço do governo federal para facilitar a regularização de débitos fiscais e ampliar a arrecadação sem recorrer a ações judiciais prolongadas.

A nova fase do programa permite que pessoas físicas e jurídicas negociem suas dívidas com condições especiais, incluindo descontos significativos, prazos estendidos para pagamento e possibilidade de utilizar prejuízos fiscais e créditos de precatórios federais para abater parte do valor devido.

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PGFN oferece até 70% de abatimento em débitos com a União, saiba mais!

O que é a dívida ativa da União?

A dívida ativa da União compreende todos os débitos tributários e não tributários que, após esgotadas as tentativas de cobrança amigável, são inscritos pela PGFN e passam a ter caráter judicial. Isso inclui dívidas com a Receita Federal, INSS, multas aplicadas por órgãos federais e outros tipos de obrigações financeiras pendentes com o governo federal.

Em muitos casos, a inscrição na dívida ativa impede o acesso a certidões negativas, linhas de crédito, programas públicos e até a participação em licitações.

Quem pode aderir à renegociação

O programa da PGFN está aberto para:

  • Pessoas físicas com débitos inscritos na dívida ativa até 31 de maio de 2024
  • Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional
  • Pessoas jurídicas em geral, incluindo aquelas em recuperação judicial
  • Débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive valores inscritos após processos de auditoria ou autuações

Para participar, é necessário que o débito esteja inscrito na dívida ativa da União e não esteja em discussão judicial sem garantia (como depósitos judiciais).

Condições e vantagens oferecidas

Descontos generosos para débitos antigos ou de baixa recuperabilidade

A PGFN estabeleceu critérios para concessão de descontos que podem chegar a até 70% sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multa e encargos legais. Os percentuais de abatimento variam conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o tipo de dívida.

Débitos considerados de difícil recuperação — como aqueles de empresas inativas, em falência ou com longa data de inscrição — tendem a receber os maiores benefícios.

Parcelamentos em até 145 meses

Outro atrativo do programa é a possibilidade de parcelamento em prazos longos. Pessoas físicas e microempresas poderão dividir seus débitos em até 145 parcelas mensais, com entrada facilitada de apenas 1% do valor total, que pode ser paga em até três vezes.

Empresas maiores terão condições proporcionais à sua receita declarada, sendo exigida entrada entre 2% e 5% do valor total da dívida.

Utilização de precatórios e prejuízos fiscais

Uma das novidades mais relevantes do programa é a permissão para uso de créditos de precatórios federais e prejuízos fiscais acumulados como forma de quitação parcial da dívida. Essa estratégia atende principalmente grandes empresas e permite maior equilíbrio entre o valor real da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Essa opção pode ser combinada com os parcelamentos ou utilizada como forma de pagamento à vista com abatimento adicional.

Como fazer a adesão ao programa

Acesso digital via portal Regularize

O processo de adesão à renegociação deve ser feito por meio do portal Regularize, mantido pela PGFN. O sistema é totalmente online e permite:

  • Consulta de dívidas ativas inscritas
  • Simulação dos valores com desconto
  • Escolha da modalidade de negociação desejada
  • Emissão de guias de pagamento
  • Acompanhamento da situação fiscal após a adesão

A inscrição é feita com o uso de certificado digital ou senha do gov.br, conforme o perfil do contribuinte.

Prazos e datas importantes

A reabertura do programa começou em 24 de junho de 2025, com previsão inicial de encerramento em 30 de setembro de 2025. Após esse período, as condições especiais podem ser suspensas, a depender de nova decisão da PGFN.

Especialistas recomendam que os contribuintes iniciem o processo o quanto antes, evitando a sobrecarga do sistema próximo ao fim do prazo.

Modalidades disponíveis para renegociação

A PGFN oferece diferentes modelos de negociação, adequados a diferentes perfis de contribuintes:

Transação por adesão

É a forma mais simples e direta de renegociar. O contribuinte adere às regras já estabelecidas pela PGFN sem necessidade de apresentação de proposta individual. Indicada para quem possui dívidas de pequeno ou médio porte.

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Transação individual

Disponível para débitos de valor superior a R$ 15 milhões ou para empresas em recuperação judicial. Exige apresentação de proposta detalhada e documentação que comprove a capacidade de pagamento e a situação da empresa.

Transação do contencioso de pequeno valor

Destinada a dívidas inferiores a 60 salários mínimos, facilita a regularização de pendências para pessoas físicas e MEIs, com descontos proporcionais à vulnerabilidade econômica.

Benefícios para o governo e para o contribuinte

Estímulo à arrecadação sem litigiosidade

Para o governo federal, a medida representa uma forma eficiente de ampliar a arrecadação sem sobrecarregar o Judiciário com ações de cobrança. Ao transformar conflitos fiscais em acordos negociados, a União também reduz a inadimplência de longo prazo.

Oportunidade de limpar o nome e recuperar crédito

PGFN
Imagem: Asier Romero / Shutterstock

Para o contribuinte, a renegociação é uma chance concreta de se livrar de entraves financeiros, obter certidões negativas e retomar acesso ao crédito bancário, linhas de financiamento e programas federais de apoio.

Empresas inadimplentes que conseguem regularizar sua situação junto à PGFN voltam a ser elegíveis para contratos públicos e certames licitatórios.

Cuidados antes de aderir

Antes de aderir à renegociação, é fundamental que o contribuinte:

  • Faça um levantamento completo de suas dívidas ativas
  • Verifique a viabilidade financeira de assumir as parcelas
  • Avalie se há outros débitos em disputa judicial que podem ser incluídos
  • Consulte um contador ou advogado tributarista para orientação técnica

Renegociar sem planejamento pode resultar em nova inadimplência e perda dos benefícios concedidos.

Conclusão

A reabertura da renegociação de dívidas ativas pela PGFN é uma oportunidade valiosa para pessoas físicas e empresas regularizarem sua situação fiscal com o governo federal. Com condições diferenciadas de desconto, parcelamento e uso de créditos fiscais, o programa se mostra como um instrumento eficaz de estímulo à regularização tributária em um cenário econômico ainda marcado por instabilidade.

Mais do que uma medida arrecadatória, a iniciativa aponta para uma política de conciliação e estímulo à recuperação de contribuintes. O sucesso, no entanto, dependerá da adesão responsável, da transparência nos processos e da capacidade de os beneficiários honrarem os compromissos assumidos.

Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

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