Atualmente, o Congresso Nacional discute a Reforma Tributária. Caso seja aprovada, poderá trazer diversas mudanças para os trabalhadores brasileiros, como é o caso do PIS/Pasep. Dessa forma, um dos benefícios trabalhistas que podem sofrer alterações é o Programa de Integração Social (PIS), que pode deixar de ser recolhido para alguns contribuintes.
PIS/Pasep deixará de ser recolhido com a Reforma Tributária? Confira
Com a Reforma Tributária, um dos benefícios trabalhistas que podem sofrer alterações é o PIS/Pasep. Confira mais detalhes!
Assim, a Reforma Tributária prevê o fim de cinco tributos, entre eles o PIS, que passará a fazer parte da Cofins por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Desse modo, parte desse fundo do PIS será custeado pela CBS. No entanto, o PASEP continuará para as entidades governamentais. Veja mais detalhes!
Fim do PIS/Pasep
De acordo com Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, smart tech de conteúdo de legislação e sistema de gestão contábil, o texto da Reforma Tributária ainda não traz com clareza a confirmação do fim do PIS sobre a fila de pagamento com aplicação da alíquota de 1%.
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Em contrapartida, após alteração do texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 no Senado Federal, o recolhimento da contribuição PASEP permanece sobre as receitas governamentais, ou seja, somente para as pessoas jurídicas de direito público.

Contribuição para o fundo
Atualmente, a contribuição para o fundo PIS/Pasep, de 1% sobre a folha de pagamento, é feita pelas seguintes instituições:
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- Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
- Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
- Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
- Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações;
- Instituições de educação e de assistência social;
- Partidos políticos;
- Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas;
- Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
- Sindicatos, federações e confederações;
- Templos de qualquer culto.
Ademais, a cobrança do Pasep continuará para as seguintes entidades:
- Autarquias, incluindo associações públicas;
- Estados, Distrito Federal e os territórios;
- Municípios;
- União;
- Demais entidades de caráter público criadas por lei.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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