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PIS/Pasep deixará de ser recolhido com a Reforma Tributária? Confira

Com a Reforma Tributária, um dos benefícios trabalhistas que podem sofrer alterações é o PIS/Pasep. Confira mais detalhes!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Atualmente, o Congresso Nacional discute a Reforma Tributária. Caso seja aprovada, poderá trazer diversas mudanças para os trabalhadores brasileiros, como é o caso do PIS/Pasep. Dessa forma, um dos benefícios trabalhistas que podem sofrer alterações é o Programa de Integração Social (PIS), que pode deixar de ser recolhido para alguns contribuintes.

Assim, a Reforma Tributária prevê o fim de cinco tributos, entre eles o PIS, que passará a fazer parte da Cofins por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Desse modo, parte desse fundo do PIS será custeado pela CBS. No entanto, o PASEP continuará para as entidades governamentais. Veja mais detalhes!

Fim do PIS/Pasep

De acordo com Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, smart tech de conteúdo de legislação e sistema de gestão contábil, o texto da Reforma Tributária ainda não traz com clareza a confirmação do fim do PIS sobre a fila de pagamento com aplicação da alíquota de 1%.

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Em contrapartida, após alteração do texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 no Senado Federal, o recolhimento da contribuição PASEP permanece sobre as receitas governamentais, ou seja, somente para as pessoas jurídicas de direito público.

Blocos de madeira escritos "PIS" e "PASEP". Ao lado direito do bloco tem uma calculadora azul e do lado esquerdo um cofrinho de porco rosa.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Contribuição para o fundo

Atualmente, a contribuição para o fundo PIS/Pasep, de 1% sobre a folha de pagamento, é feita pelas seguintes instituições:

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  • Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; 
  • Condomínios de proprietários de imóveis residenciais ou comerciais;
  • Fundações de direito privado e fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público; 
  • Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e associações; 
  • Instituições de educação e de assistência social
  • Partidos políticos;
  • Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas;
  • Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
  • Sindicatos, federações e confederações; 
  • Templos de qualquer culto.

Ademais, a cobrança do Pasep continuará para as seguintes entidades:

  • Autarquias, incluindo associações públicas; 
  • Estados, Distrito Federal e os territórios; 
  • Municípios;
  • União; 
  • Demais entidades de caráter público criadas por lei.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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