O trabalhador pode receber até um salário mínimo no abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Públicos (Pasep). No entanto, a partir deste mês haverá um novo piso nacional.
PIS/Pasep deste mês premiará trabalhadores com aumento no valor
A partir de agora, os valores recebidos no PIS/Pasep serão mais altos. Entenda o motivo da mudança no abono salarial.
O salário mínimo, que até então era de R$ 1.302, passará a ser de R$ 1.320 – aumento de 1,3%. Consequentemente, os brasileiros que ainda vão receber o PIS/Pasep o receberão de acordo com o novo valor definido.
Aqueles que receberam até o último mês, tinham direito a R$ 108,50 para cada mês trabalhado no ano-base. Agora, esse valor será de R$ 110. A seguir, podemos entender melhor sobre o aumento do salário mínimo e as regras e cálculos do PIS/Pasep.
Salário mínimo ajustado de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB)
O salário mínimo foi atualizado no primeiro dia do ano; de R$ 1.212, passou a ser R$ 1.302. Esse acréscimo foi definido pela equipe do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. Em seus cálculos, o único aspecto considerado foi a inflação do país.
No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende que, além da inflação, o salário mínimo deve ser ajustado de acordo com o PIB. Por este motivo, no Dia do Trabalhador (01/05) o valor será novamente atualizado.
Quem ganha o valor máximo no PIS/Pasep?
Este ano o PIS/Pasep está sendo recebido pelos trabalhadores que tiveram uma vínculo de trabalho por, pelo menos, 30 dias em 2021, visto que esse é o ano-base. Sendo assim, para cada mês de trabalho se recebe o equivalente a 1/12 do salário mínimo.
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Portanto, isso significa que quem trabalhou os 12 meses no ano-base receberá o valor integral de R$ 1.320. Contudo, é importante destacar que, para receber o abono salarial, independente dos meses trabalhados, deve-se seguir outras regras além dos 30 dias de trabalho. Veja quais são:
- É necessário ter, pelo menos, 5 anos de inscrição no programa;
- A média salarial do ano-base não pode ultrapassar dois salários mínimos vigente daquele ano;
- Os dados do trabalhador não podem apresentar incoerência na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou o e-social.
Imagem: Rafastockbr / Shutterstock.com
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