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Pis/Pasep: Governo libera retroativos que podem passar dos R$ 3 mil

Recentemente, o governo federal liberou os valores retroativos do PIS/Pasep, que podem passar de R$ 3 mil. Assim, trabalhadores cadastrados no benefício até 4 de outubro de 1988, e que ainda não realizaram o saque do dinheiro, têm direito às cotas. O recurso está disponível desde 2019 por meio da Lei nº 13.932/19. Lembrando que o PIS é o valor pago para funcionários de empresas privadas, enquanto o Pasep é destinado a servidores públicos e é sacado pelo Banco do Brasil.

Em média, você pode ter o saques liberados no valor de R$ 1.760, mas há relatos de pessoas que receberam quantias superiores, ultrapassando o valor de R$ 3 mil. Em todos os casos, os valores que você recebe são calculados de forma proporcional ao tempo de serviço registrado na conta. Além disso, o montante também varia de acordo com o seu salário anual. Confira, a seguir, como funciona o pagamento e quem tem direito ao saque de cotas do Pis/Pasep.

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Quem tem direito ao saque do PIS/Pasep?

Afinal, quem pode realizar o saque de cotas do Pis/Pasep? Podem receber ex-servidores ou servidores públicos em exercício, bem como cidadãos cadastrados no Fundo PIS/Pasep que trabalharam sob o regime de carteira assinada até 04/10/1988 e que ainda não realizaram o saque da conta individual de participação. Além disso, em função da distribuição de cotas realizadas entre os anos de 88/89, quem já sacou, ainda pode ter saldo a receber.

Como fazer o saque do retroativo PIS/Pasep?

Para valores de até R$ 3 mil do PIS, faça o saque retroativo utilizando o Cartão + Senha Cidadão nas unidades lotéricas, Caixa Aqui e terminais de autoatendimento. Já para saques do Pis/Pasep acima desse valor, você poderá sacar o dinheiro somente nas agências da estatal. Não esqueça de levar documento oficial com foto.

Por fim, no caso de trabalhadores falecidos, os beneficiários legais devem comparecer na agência responsável com a documentação exigida em mãos, como o documento de identificação pessoal válido, certidão de óbito, declaração de dependente habilitado à pensão por morte expedida pelo INSS, atestado fornecido pela empregadora, entre outros. Confira a documentação completa no site da Caixa.

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Imagem: rafapress/shutterstock.com