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PL que aumenta o prazo licença-maternidade para 180 será analisado pelo Senado

Projeto no Senado avalia ampliar licença-maternidade para 180 dias. A proposta visa fortalecer a conexão entre pais e filhos. Entenda!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
INSS

O Senado está avaliando uma nova proposta que pretende ampliar a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Além disso, o projeto possibilita um compartilhamento de até 60 dias dessa licença com o cônjuge ou companheiro.

A saber, o Projeto de Lei 6.136/2023 é de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e ainda aguarda análise nas comissões. Confira, a seguir, mais detalhes sobre a proposta!

Novas regras da licença-maternidade visam fortalecer contato entre pais e filhos

Mulher segurando e olhando um bebê
Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com

Aumentar o tempo de interação entre pais e filhos é o problema principal que o projeto visa resolver. Assim, a iniciativa modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, permite que o pai também acompanhe de perto o desenvolvimento do bebê no período neonatal.

A proposta ainda estende o benefício da licença-maternidade para mães de crianças com deficiência ou com necessidades especiais.

Compartilhamento de licença e benefícios para pais de filhos com deficiência

No modelo de compartilhamento de licença com o cônjuge, a mãe tem um total de 180 dias. Desse número, ela pode transferir até 60 dias para o pai. É importante destacar que esses dias não são tirados simultaneamente. Isso significa que cada um dos pais tem um período próprio para dedicar-se ao cuidado do recém-nascido.

Já no caso de crianças com deficiência ou necessidades especiais, o tempo da licença-maternidade dobra. Nesse cenário, então, a mãe e o pai poderão se alternar na utilização da licença, planejando o uso desse benefício da maneira mais adequada à família.

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Além disso, o projeto também propõe a revogação do trecho da CLT que se aplica à concessão de licença-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial conjunta. Atualmente, esse direito é exclusivo a somente um dos adotantes ou guardiães. Com a mudança, no entanto, as mesmas regras previstas na proposta para a licença maternidade se aplicariam a esses casos.

Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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