Um projeto de lei (PL), sancionado este mês, aumenta o período de licença-maternidade do INSS. Essa aprovação ocorreu no último dia 21 de outubro por parte do Governo do Estado do Amazonas. A autoria do PL é da deputada estadual Dra. Mayara (Republicanos-AM).
Portanto, a nova Lei nº 6.415/2023 substitui a Lei nº 2.885, de 27 de abril de 2004, que trata da licença para gestantes, adotantes e a licença paternidade. Mais detalhes sobre a expansão desse benefício serão apresentados a seguir.
Governo do Amazonas aprova ampliação da licença-maternidade do INSS

De acordo com a lei estadual vigente até o momento, a licença-maternidade permite que as mulheres comecem esse período até 28 dias antes da data prevista para o parto, com um limite de 120 dias, sem a possibilidade de prorrogação.
Entretanto, a alteração aprovada pela nova lei amplia o período de licença-maternidade do INSS exclusivamente para as mães de bebês prematuros. Sendo assim, o período passa a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
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Entre as justificativas para essa ampliação, a autora do PL, que também é médica, indicou que os bebês prematuros necessitam de maiores cuidados. Dessa forma, uma vez que eles precisam ficar mais tempo internados, o tempo de interação entre mãe e filho fora do ambiente hospitalar é reduzido. Portanto, é importante prolongar o período dessa licença para que ambos possam ficar juntos por mais tempo.
O que diz a deputada?
Segundo a deputada Dra. Mayara, autora do projeto de lei, essa alteração na legislação tem como objetivo incluir a situação dos bebês prematuros na licença-maternidade do INSS. Anteriormente, não era possível aplicar essa condição a esses casos.
Por fim, é importante destacar que em todo o mundo, no período de 2010 a 2020, houve o registro de cerca de 152 milhões de nascimentos de bebês prematuros. Esses dados são da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef).
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