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PL que visa o transporte público gratuito para desempregados foi aprovado?

O Projeto de Lei (PL) 4489/21 prevê o transporte público gratuito para a população de baixa renda e desempregados em todo o Brasil. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Ônibus

Em 2021, o deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) propôs o Projeto de Lei (PL) 4489/21 que prevê o transporte público gratuito para a população de baixa renda e desempregados em todo o Brasil. No entanto, o texto ainda está em análise no Congresso Nacional.

Portanto, o PL institui o Programa Vale-Transporte Social, com o intuito de garantir transporte público coletivo gratuito à população de baixa renda e aos desempregados.

O projeto

Assim, a proposta prevê o benefício de pelo menos 44 viagens mensais através de bilhetes ou crédito. Contudo para ter acesso ao auxílio será preciso que o cidadão de baixa renda esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), pois o benefício será oferecido para quem estiver no cadastro e também às pessoas desocupadas de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Dessa forma, os municípios poderão firmar contratos com a União, que é quem administra o programa. Assim, as prefeituras terão que se comprometer, entre outros quesitos, a operar o fornecimento de bilhetes ou créditos aos usuários e também a manter o valor da tarifa do transporte público coletivo.

“O transporte coletivo é um serviço essencial e um direito social reconhecido pela Constituição”, afirmou o autor da proposta, deputado Elias Vaz (PSB-GO). “É de suma importância, portanto, garantir o acesso da população ao transporte coletivo e mantê-lo funcionando de forma satisfatória”, completou.

Tramitação da proposta

Enfim, o projeto já tramita na Câmara em caráter conclusivo e será analisado pelas seguintes comissões:

  • Seguridade Social e Família;
  • Viação e Transportes;
  • Finanças e Tributação; e
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Transporte gratuito para idosos

Para além disso, o idoso por meio da Carteira do Idoso tem acesso gratuito ao transporte interestadual terrestre (máximo de duas vagas por veículo), ou a pagar 50% do valor da passagem, caso as duas vagas já estejam ocupadas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem: Arquivo Agência Brasil/Reprodução

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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