Em 2021, o deputado federal Elias Vaz (PSB-GO) propôs o Projeto de Lei (PL) 4489/21 que prevê o transporte público gratuito para a população de baixa renda e desempregados em todo o Brasil. No entanto, o texto ainda está em análise no Congresso Nacional.
PL que visa o transporte público gratuito para desempregados foi aprovado?
O Projeto de Lei (PL) 4489/21 prevê o transporte público gratuito para a população de baixa renda e desempregados em todo o Brasil. Confira!
Portanto, o PL institui o Programa Vale-Transporte Social, com o intuito de garantir transporte público coletivo gratuito à população de baixa renda e aos desempregados.
O projeto
Assim, a proposta prevê o benefício de pelo menos 44 viagens mensais através de bilhetes ou crédito. Contudo para ter acesso ao auxílio será preciso que o cidadão de baixa renda esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), pois o benefício será oferecido para quem estiver no cadastro e também às pessoas desocupadas de acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Dessa forma, os municípios poderão firmar contratos com a União, que é quem administra o programa. Assim, as prefeituras terão que se comprometer, entre outros quesitos, a operar o fornecimento de bilhetes ou créditos aos usuários e também a manter o valor da tarifa do transporte público coletivo.
“O transporte coletivo é um serviço essencial e um direito social reconhecido pela Constituição”, afirmou o autor da proposta, deputado Elias Vaz (PSB-GO). “É de suma importância, portanto, garantir o acesso da população ao transporte coletivo e mantê-lo funcionando de forma satisfatória”, completou.
Tramitação da proposta
Enfim, o projeto já tramita na Câmara em caráter conclusivo e será analisado pelas seguintes comissões:
- Seguridade Social e Família;
- Viação e Transportes;
- Finanças e Tributação; e
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Transporte gratuito para idosos
Para além disso, o idoso por meio da Carteira do Idoso tem acesso gratuito ao transporte interestadual terrestre (máximo de duas vagas por veículo), ou a pagar 50% do valor da passagem, caso as duas vagas já estejam ocupadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imagem: Arquivo Agência Brasil/Reprodução
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