Segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas da Serasa, em 2022, o Brasil registrou 69,4 milhões de brasileiros inadimplentes, ou seja, com o nome sujo, sendo que o número representa 42,76% da população adulta no país.
Pode comemorar: programa do governo te ajudará a limpar seu nome
Em 2022, o Brasil registrou 69,4 milhões de brasileiros com o nome sujo. Confira como sair dessa situação por meio do programa do governo.
Pensando nisso, uma das primeiras medidas anunciadas pela equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, o “Litígio Zero”, que disponibiliza descontos de até 50% do valor devido à União, incluindo juros e multa.
Condições
Portanto, além de pessoas físicas com dívidas junto à União, o programa contempla as seguintes modalidades:
- Microempresa (ME);
- Empresa de pequeno porte (EPP).
Assim, o programa abrange débitos inscritos em dívida ativa a pelo menos um ano, desde que não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 78.120,00). Ademais, débitos inscritos no Simples Nacional não podem ser negociados por meio do Litígio Zero.
Benefícios do programa
Dessa forma, o Litígio Zero permite que a negociação seja feita com o pagamento de entrada no valor de 4% da dívida em até 4 parcelas mensais, sem que haja desconto. Assim, o restante da dívida pode ser quitado da seguinte forma:
- Até 2 meses – desconto de 50% sobre o valor total;
- Até 8 meses – desconto de 40% sobre o valor total.
Enfim, o valor das parcelas previstas não pode ser menor que R$ 100,00 para pessoa física, de R$ 300,00 para microempresa e empresa de pequeno porte, e R$ 500,00 para pessoa jurídica.
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Como aderir ao programa
Enfim, o Litígio Zero teve início no dia 1º de fevereiro e vai até às 19h do dia 31 de março. Assim, aquele que se enquadra nas condicionantes do programa e quiser aderir à renegociação, basta seguir os passos abaixo:
- Acessar o portal e-CAC;
- Clicar em “Área de Concentração de Serviço”;
- Clicar em “Transação Tributária”;
- Selecionar a opção “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF” e seguir as instruções.
Imagem: Dean Drobot/shutterstock.com
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