Pode comemorar: programa do governo te ajudará a limpar seu nome
Em 2022, o Brasil registrou 69,4 milhões de brasileiros com o nome sujo. Confira como sair dessa situação por meio do programa do governo
Segundo o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas da Serasa, em 2022, o Brasil registrou 69,4 milhões de brasileiros inadimplentes, ou seja, com o nome sujo, sendo que o número representa 42,76% da população adulta no país.
Pensando nisso, uma das primeiras medidas anunciadas pela equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, o “Litígio Zero”, que disponibiliza descontos de até 50% do valor devido à União, incluindo juros e multa.
Condições
Portanto, além de pessoas físicas com dívidas junto à União, o programa contempla as seguintes modalidades:
- Microempresa (ME);
- Empresa de pequeno porte (EPP).
Assim, o programa abrange débitos inscritos em dívida ativa a pelo menos um ano, desde que não ultrapasse 60 salários mínimos (R$ 78.120,00). Ademais, débitos inscritos no Simples Nacional não podem ser negociados por meio do Litígio Zero.
Benefícios do programa
Dessa forma, o Litígio Zero permite que a negociação seja feita com o pagamento de entrada no valor de 4% da dívida em até 4 parcelas mensais, sem que haja desconto. Assim, o restante da dívida pode ser quitado da seguinte forma:
- Até 2 meses – desconto de 50% sobre o valor total;
- Até 8 meses – desconto de 40% sobre o valor total.
Enfim, o valor das parcelas previstas não pode ser menor que R$ 100,00 para pessoa física, de R$ 300,00 para microempresa e empresa de pequeno porte, e R$ 500,00 para pessoa jurídica.
Como aderir ao programa
Enfim, o Litígio Zero teve início no dia 1º de fevereiro e vai até às 19h do dia 31 de março. Assim, aquele que se enquadra nas condicionantes do programa e quiser aderir à renegociação, basta seguir os passos abaixo:
- Acessar o portal e-CAC;
- Clicar em “Área de Concentração de Serviço”;
- Clicar em “Transação Tributária”;
- Selecionar a opção “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF” e seguir as instruções.
Imagem: Dean Drobot/shutterstock.com