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População tem mais uma conta pra pagar: taxa de coleta de lixo passa a ser cobrada este mês

A população terá de pagar uma taxa de coleta de lixo de até R$ 84,80. Entenda mais sobre o caso neste artigo!

Os residentes de Cuiabá, em Mato Grosso, terão de pagar uma taxa de coleta de lixo que pode chegar a R$ 84,80. A medida entrou em vigor neste mês de agosto e a cobrança ocorrerá junto da conta de água do consumidor.

A taxa obteve aprovação do governo no início deste ano, no mesmo período em que houve a liberação do aumento polêmico de até 600% do IPTU. Contudo, após tantas controvérsias, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso vetou as mudanças e, no texto final, haverá a aplicação de um reajuste de 6,47% no IPTU, além da nova taxa de coleta de lixo.

Em suma, esta nova modalidade de cobrança representa uma importante fonte de renda para Cuiabá, além de estimular conscientização em relação ao descarte correto dos resíduos. Ainda assim, é vital que a prefeitura continue a dialogar com a população e esclarecer dúvidas para garantir a implementação bem-sucedida da nova taxa de coleta de lixo.

Detalhes sobre a cobrança da taxa de coleta de lixo

De acordo com a Prefeitura, os pagantes que não utilizam os serviços da Águas Cuiabá ou que preferem efetuar os pagamentos de maneira individualizada, devem solicitar junto à concessionária a retirada da taxa na conta de água. Nesse caso, a cobrança será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda.

No entanto, no caso de prédios e condomínios com hidrômetro único, a cobrança recairá sobre o titular do hidrômetro.

Em ambos os casos, as taxas estabelecidas são de R$ 10,60 para áreas onde a coleta ocorre três vezes por semana e R$ 21,20 para aquelas onde os serviços ocorrem seis vezes na semana.

Isenção: quem tem direito?

Entretanto, Existem algumas isenções previstas na nova legislação. Sendo assim, estão livres da cobrança da taxa de coleta de lixo:

  • residências que já possuem isenção de água (tarifa social);
  • residências que não consumam mais do que quinze metros cúbicos de água;
  • estabelecimentos beneficentes;
  • templos religiosos;
  • imóveis utilizados por entidades protegidas pela Constituição Federal;
  • residências cujo proprietário seja idoso, viúvo ou aposentado com renda de até três salários mínimos;
  • imóveis de utilidade pública e pertencentes a associações comunitárias;
  • imóveis locados ou cedidos para uso da Administração Pública.

Imagem: Fernando Frazão / Agencia Brasil