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Por quantos anos um nome pode ficar protestado no cartório?

Uma das dúvidas mais frequentes entre os consumidores é o tempo que o nome pode ficar protestado no cartório. Confira a resposta!

Quando um consumidor deixa de pagar uma dívida por bastante tempo, o nome dele pode ficar protestado no cartório. Isso acontece quando a empresa quer oficializar que houve a falta de pagamento por parte do devedor. Ainda, a prática também vale como uma forma de pressioná-lo a cumprir as suas obrigações financeiras através do envio de uma notificação oficial.

Porém, existe um limite de quantos anos essa condição pode se estender? Há um período para esse protesto deixar de existir? Confira a resposta para essas perguntas e saiba mais detalhes na sequência.

Qual é o tempo que um nome fica protestado no cartório?

Mulher preocupada levando mão a cabeça enquanto observa dívidas na mesa
Imagem: Chaay_Tee/ Shutterstock

Existe um senso comum entre as pessoas por achar que o tempo máximo para o nome de um consumidor ficar registrado no cartório é de 5 anos. Porém, a verdade é que esse tempo é indeterminado. Portanto, a dívida pode continuar protestada mesmo após esse período.

Logo, não há a prescrição do débito após um certo período. Desse modo, a única forma de dar baixa nesse protesto é realizar a quitação da dívida protestada. Assim, deve-se apresentar a carta de anuência ao cartório para confirmar o pagamento.

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O que acontece após o período de 5 anos, afinal?

Nada acontece com o nome do consumidor que tiver seu nome protestado em cartório. Afinal, ela continuará nessa situação até a que a dívida em questão seja quitada. Ainda, a confusão quanto a esse período se dá porque, geralmente, esse é prazo em que podem ficar registradas em órgãos de proteção ao crédito.

Sendo assim, empresas como Serasa e SPC precisam respeitar esse período. Desse jeito, ao atingir os 5 anos, há a retirada das informações negativas no nome dos consumidores de forma automática.

Essa é, portanto, uma das diferenças entre a dívida negativada em órgãos de proteção de crédito e no cartório. Porém, a solução mais fácil para ambas, indiscutivelmente, é a realização do pagamento da dívida que está sujando o nome desses consumidores.

Imagem: Chaay_Tee / Shutterstock.com