Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Por quantos anos um nome pode ficar protestado no cartório?

Uma das dúvidas mais frequentes entre os consumidores é o tempo que o nome pode ficar protestado no cartório. Confira a resposta!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Mulher preocupada levando mão a cabeça enquanto observa dívidas na mesa

Quando um consumidor deixa de pagar uma dívida por bastante tempo, o nome dele pode ficar protestado no cartório. Isso acontece quando a empresa quer oficializar que houve a falta de pagamento por parte do devedor. Ainda, a prática também vale como uma forma de pressioná-lo a cumprir as suas obrigações financeiras através do envio de uma notificação oficial.

Porém, existe um limite de quantos anos essa condição pode se estender? Há um período para esse protesto deixar de existir? Confira a resposta para essas perguntas e saiba mais detalhes na sequência.

Qual é o tempo que um nome fica protestado no cartório?

Mulher preocupada levando mão a cabeça enquanto observa dívidas na mesa
Imagem: Chaay_Tee/ Shutterstock

Existe um senso comum entre as pessoas por achar que o tempo máximo para o nome de um consumidor ficar registrado no cartório é de 5 anos. Porém, a verdade é que esse tempo é indeterminado. Portanto, a dívida pode continuar protestada mesmo após esse período.

Logo, não há a prescrição do débito após um certo período. Desse modo, a única forma de dar baixa nesse protesto é realizar a quitação da dívida protestada. Assim, deve-se apresentar a carta de anuência ao cartório para confirmar o pagamento.

Veja também:

Cartão de crédito C&A: veja as vantagens oferecidas

O que acontece após o período de 5 anos, afinal?

Nada acontece com o nome do consumidor que tiver seu nome protestado em cartório. Afinal, ela continuará nessa situação até a que a dívida em questão seja quitada. Ainda, a confusão quanto a esse período se dá porque, geralmente, esse é prazo em que podem ficar registradas em órgãos de proteção ao crédito.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Sendo assim, empresas como Serasa e SPC precisam respeitar esse período. Desse jeito, ao atingir os 5 anos, há a retirada das informações negativas no nome dos consumidores de forma automática.

Essa é, portanto, uma das diferenças entre a dívida negativada em órgãos de proteção de crédito e no cartório. Porém, a solução mais fácil para ambas, indiscutivelmente, é a realização do pagamento da dívida que está sujando o nome desses consumidores.

Imagem: Chaay_Tee / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

Topicos relacionados