Portabilidade de crédito consignado entre bancos começa hoje para trabalhadores CLT

Desde o dia 6 de maio, trabalhadores com carteira assinada passaram a contar com uma nova opção para reduzir os custos de empréstimos. Com a liberação da portabilidade de crédito consignado entre bancos, agora é possível transferir uma dívida pessoal existente para uma instituição que ofereça taxas de juros mais baixas — de forma simples e com desconto direto na folha de pagamento.

A medida faz parte do programa Crédito ao Trabalhador, lançado em março pelo governo federal, que amplia o acesso ao crédito consignado privado a milhões de brasileiros.

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Uma virada no acesso ao crédito para CLTs

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Imagem: Freepik e Canva

Até recentemente, o crédito consignado privado não era uma opção acessível para a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada. O modelo, criado em 2003, exigia a intermediação direta do empregador, o que dificultava sua adoção.

Agora, o governo reformulou o sistema com foco no uso do eSocial como base de dados e criou garantias associadas ao FGTS, o que promete reduzir significativamente os juros praticados.

Quem pode solicitar o novo consignado?

A medida está disponível para todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo:

  • Empregados da iniciativa privada (CLT);
  • Trabalhadores domésticos e rurais;
  • Colaboradores contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs).

No caso de empregados por MEIs, o desconto das parcelas do empréstimo será feito diretamente na folha de pagamento, processada pelo eSocial. O contratante é apenas notificado, sem responsabilidade pela dívida. Importante destacar que o dono da MEI não pode contratar esse tipo de crédito, já que é considerado empregador.

FGTS como garantia: o que muda?

O novo modelo permite que até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória sejam utilizados como garantia do empréstimo. Isso foi apontado como um dos pontos mais polêmicos da medida, mas também é o que viabiliza os juros mais baixos.

Além disso, em caso de demissão, o saldo da rescisão contratual será usado para quitar ou amortizar o débito restante, evitando a inadimplência. E, caso o trabalhador consiga um novo emprego com carteira assinada, o desconto em folha continua no novo vínculo.

O papel do eSocial na concessão

A inovação do sistema está no uso do eSocial como base para a análise de crédito e processamento das parcelas. Por meio da plataforma, o banco acessa dados como:

  • Nome completo e CPF do trabalhador;
  • Margem consignável disponível;
  • Tempo de empresa;
  • Dados do vínculo empregatício.

Esse processo torna a concessão mais automatizada, rápida e segura, além de evitar fraudes ou atrasos de repasse.

Como funciona a portabilidade entre bancos

A portabilidade do consignado privado permite ao trabalhador migrar seu empréstimo de uma instituição para outra que ofereça melhores condições, inclusive com conversão de empréstimos pessoais em consignados.

A partir de 6 de maio, essa migração já pode ser feita de forma automática entre bancos diferentes. A quitação da dívida original será feita entre as instituições, sem necessidade de intermediação do cliente.

E a partir de junho, será possível inclusive migrar um consignado de um banco para outro, sempre que houver oferta de taxas mais vantajosas.

Como funcionam as parcelas e o limite de comprometimento

O desconto das parcelas será feito mensalmente pela folha de pagamento, com limite de até 35% do salário líquido.

O trabalhador poderá acompanhar o andamento do pagamento diretamente pela plataforma integrada com o eSocial, o que dá mais transparência à operação.

Bancos habilitados e adesão ao sistema

Mais de 80 instituições financeiras já estão aptas a operar com o novo consignado privado. A lista é composta por bancos tradicionais, cooperativas de crédito e fintechs autorizadas pelo Banco Central.

A expectativa é de que a concorrência entre essas instituições favoreça condições mais acessíveis para os trabalhadores.