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Posso atrasar um pagamento em quantos dias sem ficar com o nome sujo?

Você já deve saber o que um “nome sujo”, tão temido pelos consumidores, pode ocasionar. Diante da dificuldade de ter acesso a um cartão de crédito e a redução das chances de se conseguir adquirir planos de internet, ninguém quer ficar negativado.

É comum que as pessoas tenham uma ou algumas dívidas em atraso, porque, por exemplo, ainda aguardam o salário ou a liberação de algum auxílio. Por conta disso, muitos consumidores se preocupam em buscam saber quantos dias um pagamento pode ficar em atraso até o nome se tornar “sujo”.

Posso atrasar um pagamento em quantos dias sem ficar com o nome sujo?

Antes de tudo, é importante ressaltar que não há um prazo específico para que uma empresa insira o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, de acordo com Código de Defesa do Consumidor. 

Logo, as pessoas devem entender que uma dívida não é negativada automaticamente após determinados dias. O processo de inserção do nome de um devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito é feito manualmente, cabendo ao credor estabelecer quantos dias um débito pode ficar em aberto até que seja negativado.

Dessa forma, é possível determinar que não existe um prazo específico para que a empresa negative o nome do consumidor pela falta de pagamento de uma dívida.

Nome sujo: empresas devem criar canais para tentar negociar dívidas antes de negativar devedor

Pode ocorrer de alguns credores comunicarem os órgãos de proteção ao crédito em até mesmo um dia de atraso. Essa conduta não é aprovada pelos órgãos de defesa ao consumidor, que aconselham que antes de negativar uma pessoa, sejam criados canais para negociação de dívidas em aberto, seja presencialmente, por telefone ou SMS.

Portanto, embora não exista uma regra que estabeleça quantos dias uma dívida pode ficar em aberto, normalmente a inclusão ao devedor nos órgãos de proteção crédito ocorre seguindo 2 fases, sendo elas:

  • Após encaminhar três avisos formais ao devedor antes de comunicar os órgãos de proteção ao crédito.
  • Aguardar até 30 dias para informar o SPC e Serasa.

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Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com