É de amplo conhecimento que as crianças e adolescentes menores de 18 anos possuem uma dependência financeira de seus responsáveis. No caso de pais separados, um dos responsáveis pode solicitar, através da justiça, a pensão alimentícia do(a) filho(a).
Posso parar de pagar a pensão ao meu filho de 18 anos?
Entenda se é possível que o pagamento da pensão alimentícia seja cancelado devido à maioridade do dependente.
Mas o que acontece quando esse(a) filho(a) atinge a maioridade? Será que esse responsável pode parar de repassar o valor da pensão quando seu dependente completa 18 anos? A princípio, vamos compreender o que a quantia da pensão alimentícia deve assegurar ao(à) filho(a).
O que o valor da pensão alimentícia cobre?
Apesar de o nome ser pensão alimentícia, o valor não deve cobrir somente os gastos alimentícios. O valor diz respeito ao desenvolvimento da criança ou do adolescente.
Por isso, deve-se levar em consideração os gastos – ou pelo menos uma parte deles – em relação a lazer, educação, transporte, alimentação etc.
O cálculo da pensão alimentícia tem relação com a necessidade do dependente e também a possibilidade financeira do genitor que paga a pensão. Por isso que, às vezes, o valor cobre apenas uma parte desses custos.
Ações judiciais sobre a pensão alimentícia
Quando o dependente alcança a maioridade, o(a) responsável que paga a pensão não pode abrir uma ação judicial para que o pagamento seja cancelado. Porém, em alguns casos é possível que ele ou ela entre com uma ação judicial, chamada de exoneração de pensão alimentícia.
Ou seja, na prática, é possível sim que a justiça determine que o pagamento seja cessado. No entanto, isso não é válido pelo motivo do jovem ter completado 18 anos.
Mesmo que esse maior de idade tenha uma renda por causa de algum emprego, e mesmo que essa renda seja superior a do genitor que paga pensão, a exoneração não será concedida por essas argumentações.
Ela pode durar mesmo depois dos 24 anos do(a) filho(a)
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Contudo, isso também não significa que a pensão alimentícia deve ser repassada até os 24 anos desse(a) jovem. Nessa situação, o genitor que paga a pensão pode entrar com uma ação revisional de pensão. Deste modo, a nova condição financeira do jovem será levada em consideração.
Portanto, os fatores de necessidade de valor e possibilidade da quantia de quem o repassa terão novamente uma análise. Por outro lado, como cada caso é um caso, há a possibilidade da pensão ser paga até mesmo após os 24 anos, mesmo que este jovem não esteja ativo nos estudos.
Por fim, só é possível parar de pagar a pensão através de alguma ação judicial. O cancelamento dela não é feito de maneira automática. Para isso, é de extrema importância que o genitor que deseja parar de pagar a pensão alimentícia conte com o auxílio de um advogado.
Imagem: Flotsam / Shutterstock
