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Posso perder um imóvel por dívida com o condomínio?

Entenda as graves consequências do atraso no pagamento do condomínio, desde perder o direito de voto em assembleias até ações judiciais.

No universo complexo das questões imobiliárias, uma preocupação constante para muitos proprietários de imóveis é o cumprimento das obrigações financeiras junto ao condomínio. Afinal, a convivência em condomínios traz consigo a responsabilidade compartilhada de manter a infraestrutura e os serviços em pleno funcionamento.

Entretanto, surge a indagação: até que ponto o não pagamento das taxas condominiais pode acarretar a perda do imóvel? Assim, neste artigo, exploraremos em detalhes os riscos e as consequências associadas à inadimplência no pagamento das despesas condominiais, bem como as medidas legais adotadas pelos condomínios nesse cenário.

Possíveis consequências de uma dívida de condomínio

A imagem mostra um homem com terno azul, assinando um papel com uma mão e na outra uma miniatura de casa amarela.
Imagem: CrizzyStudio / shutterstock.com

Primeiramente, é importante ressaltar que as leis de um condomínio variam de edifício para edifício. Portanto, enquanto em alguns lugares uma dívida de condomínio pode rapidamente se tornar um problema legal, em outros, o processo pode demorar.

Em todos os casos, no entanto, o inadimplemento do condômino leva à sua exclusão do direito de voto nas assembleias do edifício. Ainda, a dívida pode, eventualmente, se tornar um processo judicial que, em média, dura de um a dois anos para ser resolvido.

O que acontece após o início do processo judicial?

Conforme Delchi Migotto Netto, advogado e corretor de imóveis com vasta experiência em questões de condomínio, após o início do processo. Contudo, o devedor tem até três dias para quitar a dívida, encerrando a questão.

Desse modo, caso a dívida não seja quitada neste período, o juiz pode decretar a penhora da conta bancária do devedor ou até mesmo mandar leiloar o imóvel para pagar a dívida.

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Como evitar a ação de despejo?

Em resumo, a única maneira de reverter a ação de despejo é quitar a dívida. No caso de um leilão, o devedor tem a possibilidade de arrematar o próprio imóvel. Embora isso raramente ocorra, já costumam leiloar o bem por um valor muito mais alto que a dívida.

Vale ressaltar que, nos casos de imóveis alugados, a responsabilidade pelo pagamento do condomínio pode ser do inquilino, dependendo do que está especificado no contrato de locação. Entretanto, caso o inquilino não pague o condomínio, a dívida continua sendo do bem e o proprietário é quem deve arcar com ela, podendo levar a um desconforto entre ambas as partes.

De toda forma, a melhor maneira de evitar esse tipo de situação é manter-se sempre em dia com os pagamentos, negociando possíveis parcelamentos direto com o síndico ou administração condominial e evitar a acumulação de dívidas do condomínio.

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