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Quais são os direitos de quem sofreu acidente de trabalho?

Descubra seus direitos em caso de acidente de trabalho. Entenda os tipos, o que é considerado e quais os direitos.

De forma súbita ou natural, infelizmente pode ocorrer acidentes no trabalho, independentemente da profissão. Além do impacto físico e psicológico no trabalhador, tais ocorrências também levantam questões legais que envolvem tanto o empregador quanto o empregado.

Assim, ao longo deste artigo, iremos detalhar os direitos de quem sofre um acidente de trabalho, fornecendo as informações necessárias para agir prontamente, caso você se encontre frente a essa situação.

O que é considerado um acidente de trabalho?

A imagem mostra um homem caído no chão de uma empresa.
Imagem: senivpetro/ Freepik

À vista disso, acidente de trabalho, ou sinistro laboral, é qualquer ocorrência que acontece no ambiente profissional e resulta em danos físicos, doenças ocupacionais, prejuízos materiais ou até morte.

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Entretanto, esses incidentes não estão limitados a um tipo específico de ambiente de trabalho. Podendo acontecer em variados locais, como indústrias, ambientes corporativos, zonas de construção e instituições de saúde.

Tipos de acidentes de trabalho

Quando abordamos os acidentes laborais, podemos dividi-los em três categorias: típicos, atípicos e de percurso:

  • Típicos: ocorrem no local de trabalho e, muitas vezes, poderiam ter sido prevenidos por medidas de segurança, treinamentos adequados e uso de equipamentos de proteção;
  • Atípicos: referem-se às doenças que o profissional adquire devido às atividades que realiza no trabalho;
  • Percurso: acontece no trajeto entre a residência e o ambiente laboral, apesar do meio de transporte utilizado.

Direitos para essa situação

O acidentado tem direito a ser afastado pelo INSS se o acidente de trabalho requer mais de 15 dias de afastamento. Nos primeiros 15 dias, a empresa deve arcar com o pagamento. Depois desse período, o INSS assume a responsabilidade. Ainda, o benefício do auxílio-doença acidentário concedido, não possui um limite de tempo para o afastamento.

Ademais, a companhia deve continuar a depositar o FGTS do trabalhador durante o período de afastamento por acidente laboral. Além disso, esse período afastado também conta para efeitos de aposentadoria. O empregado tem direito à estabilidade durante o afastamento e por um ano após o seu retorno ao trabalho.

Detalhes sobre algumas causas

Em suma, se o acidente resultar em danos físicos permanentes, mas que não impeçam a continuidade do trabalho, o colaborador tem direito ao auxílio-acidente, um benefício vitalício cumulável com a pensão e outros salários.

Contudo, nos casos em que o acidente resulta em lesões físicas visíveis, como cicatrizes e perda de membros, concedida uma indenização por danos estéticos. Assim, se o acidente causa sofrimento físico ou emocional com culpa da empresa comprovada, o empregado tem o direito a indenização por danos morais.

Imagem: senivpetro/ Freepik