De forma súbita ou natural, infelizmente pode ocorrer acidentes no trabalho, independentemente da profissão. Além do impacto físico e psicológico no trabalhador, tais ocorrências também levantam questões legais que envolvem tanto o empregador quanto o empregado.
Quais são os direitos de quem sofreu acidente de trabalho?
Descubra seus direitos em caso de acidente de trabalho. Entenda os tipos, o que é considerado e quais os direitos.
Assim, ao longo deste artigo, iremos detalhar os direitos de quem sofre um acidente de trabalho, fornecendo as informações necessárias para agir prontamente, caso você se encontre frente a essa situação.
O que é considerado um acidente de trabalho?

À vista disso, acidente de trabalho, ou sinistro laboral, é qualquer ocorrência que acontece no ambiente profissional e resulta em danos físicos, doenças ocupacionais, prejuízos materiais ou até morte.
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Entretanto, esses incidentes não estão limitados a um tipo específico de ambiente de trabalho. Podendo acontecer em variados locais, como indústrias, ambientes corporativos, zonas de construção e instituições de saúde.
Tipos de acidentes de trabalho
Quando abordamos os acidentes laborais, podemos dividi-los em três categorias: típicos, atípicos e de percurso:
- Típicos: ocorrem no local de trabalho e, muitas vezes, poderiam ter sido prevenidos por medidas de segurança, treinamentos adequados e uso de equipamentos de proteção;
- Atípicos: referem-se às doenças que o profissional adquire devido às atividades que realiza no trabalho;
- Percurso: acontece no trajeto entre a residência e o ambiente laboral, apesar do meio de transporte utilizado.
Direitos para essa situação
O acidentado tem direito a ser afastado pelo INSS se o acidente de trabalho requer mais de 15 dias de afastamento. Nos primeiros 15 dias, a empresa deve arcar com o pagamento. Depois desse período, o INSS assume a responsabilidade. Ainda, o benefício do auxílio-doença acidentário concedido, não possui um limite de tempo para o afastamento.
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Ademais, a companhia deve continuar a depositar o FGTS do trabalhador durante o período de afastamento por acidente laboral. Além disso, esse período afastado também conta para efeitos de aposentadoria. O empregado tem direito à estabilidade durante o afastamento e por um ano após o seu retorno ao trabalho.
Detalhes sobre algumas causas
Em suma, se o acidente resultar em danos físicos permanentes, mas que não impeçam a continuidade do trabalho, o colaborador tem direito ao auxílio-acidente, um benefício vitalício cumulável com a pensão e outros salários.
Contudo, nos casos em que o acidente resulta em lesões físicas visíveis, como cicatrizes e perda de membros, concedida uma indenização por danos estéticos. Assim, se o acidente causa sofrimento físico ou emocional com culpa da empresa comprovada, o empregado tem o direito a indenização por danos morais.
Imagem: senivpetro/ Freepik
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