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Posso ter os bens penhorados por dívida do cartão de crédito?

Você sabe o que pode acontecer em caso de dívida de cartão de crédito? Saiba como evitar essa situação e não ter seus bens penhorados!

Se você está endividado e com dificuldades para pagar suas dívidas, é comum surgirem diversas dúvidas em relação às consequências legais que podem surgir dessa situação. Uma das perguntas mais frequentes é se é possível ter os bens penhorados por dívidas do cartão de crédito.

A resposta é sim, é possível que os bens de uma pessoa sejam penhorados em caso de dívida do cartão de crédito. Isso porque em situações de inadimplência a empresa credora pode recorrer ao judiciário para cobrar o valor devido.

Como é feito o procedimento?

O processo pode resultar em uma ação de execução de título extrajudicial, em que a justiça determina a penhora de bens do devedor para quitar a dívida. Isso pode incluir desde imóveis e veículos até móveis e eletrodomésticos.

Porém, é importante destacar que a penhora de bens é uma medida extrema e só é tomada após diversas tentativas de negociação amigável entre a empresa credora e o devedor.

Além disso, antes de ser realizada a penhora, o devedor será notificado sobre a ação judicial e terá a oportunidade de apresentar defesa.

Para evitar que chegue a esse ponto, é importante que o devedor busque negociar a dívida diretamente com a empresa credora, procurando opções de parcelamento e acordos para quitação do débito.

Tipos de bens que podem ser penhorados

No Brasil, por exemplo, a Lei nº 13.105/15, que institui o novo Código de Processo Civil, estabelece que podem ser penhorados os seguintes bens:

  • Imóveis (casas, apartamentos, terrenos, etc.);
  • Veículos (carros, motos, caminhões, etc.);
  • Móveis (sofás, mesas, cadeiras, armários, etc.);
  • Eletrodomésticos (geladeiras, fogões, TVs, etc.);
  • Contas bancárias;
  • Investimentos financeiros (ações, títulos de renda fixa, etc.);
  • Salários e rendimentos.

Por isso, é importante buscar alternativas para resolver a dívida antes que seja necessário recorrer à penhora de bens. Uma opção é negociar diretamente com a empresa credora, buscando acordos para parcelamento ou redução do valor.

Imagem: Theethawat Bootmata / shutterstock.com