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Valor ganho em ação trabalhista deve ser declarado no Imposto de Renda?

O valor que o contribuinte recebeu de uma ação trabalhista também precisa entrar na declaração do Imposto de Renda. Veja como.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Imposto de Renda

Os contribuintes que vão fazer a declaração e que ganharam ações contra seus empregadores devem ficar atentos. Isso pois é necessário incluir as indenizações da ação trabalhista no Imposto de Renda, além do valor que o advogado recebeu. 

Nesse caso, existem duas formas de declarar os montantes, dependendo do meio de pagamento. Isso por conta do tipo de tributação que pode incidir sobre eles. Por exemplo, a indenização possui isenção de imposto, enquanto acerto de atrasados não. 

Além disso, o contribuinte precisa ter em mãos o processo ou o informe de rendimentos que a empresa pagadora forneceu. Esse documento contém todas as informações que o cidadão precisa incluir no IR. 

Indenização da ação trabalhista no Imposto de Renda

A indenização se refere à rescisão de contrato, acidentes de trabalho e reparação por danos. Portanto, para incluir isso no IR, o contribuinte deve fazer o seguinte:

  • Abrir a aba “Rendimentos Isentos”;
  • Colocar o código “04 – indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (plano de demissão voluntária), por acidente de trabalho e FGTS” ou “26 – outros”;
  • Informar se o beneficiário é o titular ou dependente;
  • Inserir CNPJ e nome da empresa pagadora;
  • Colocar o valor.

Entretanto, acertos ganhos em ação trabalhista entram na aba “Rendimentos recebidos acumuladamente”. Nesse caso, informe:

  • CNPJ e nome da empresa;
  • Rendimento Tributáveis: o valor da ação menos a parte do advogado;
  • Contribuição Previdenciária Oficial: valor que a companhia reteve para o INSS;
  • Imposto retido na fonte: tributos que a empresa reteve;
  • Mês de recebimento;
  • Números de meses do processo.

Advogados

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Além disso, ao declarar a ação trabalhista no Imposto de Renda, o contribuinte precisa informar o valor que pagou para o seu advogado. Dessa forma, ele deve:

  • Abrir a aba “Pagamentos Efetuados” e clicar em “Novo”;
  • Inserir o código “61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)”;
  • Colocar o CPF/CNPJ do advogado ou do escritório;
  • Informar o valor pago.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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