Os contribuintes que vão fazer a declaração e que ganharam ações contra seus empregadores devem ficar atentos. Isso pois é necessário incluir as indenizações da ação trabalhista no Imposto de Renda, além do valor que o advogado recebeu.
Nesse caso, existem duas formas de declarar os montantes, dependendo do meio de pagamento. Isso por conta do tipo de tributação que pode incidir sobre eles. Por exemplo, a indenização possui isenção de imposto, enquanto acerto de atrasados não.
Além disso, o contribuinte precisa ter em mãos o processo ou o informe de rendimentos que a empresa pagadora forneceu. Esse documento contém todas as informações que o cidadão precisa incluir no IR.
Indenização da ação trabalhista no Imposto de Renda
A indenização se refere à rescisão de contrato, acidentes de trabalho e reparação por danos. Portanto, para incluir isso no IR, o contribuinte deve fazer o seguinte:
- Abrir a aba “Rendimentos Isentos”;
- Colocar o código “04 – indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (plano de demissão voluntária), por acidente de trabalho e FGTS” ou “26 – outros”;
- Informar se o beneficiário é o titular ou dependente;
- Inserir CNPJ e nome da empresa pagadora;
- Colocar o valor.
Entretanto, acertos ganhos em ação trabalhista entram na aba “Rendimentos recebidos acumuladamente”. Nesse caso, informe:
- CNPJ e nome da empresa;
- Rendimento Tributáveis: o valor da ação menos a parte do advogado;
- Contribuição Previdenciária Oficial: valor que a companhia reteve para o INSS;
- Imposto retido na fonte: tributos que a empresa reteve;
- Mês de recebimento;
- Números de meses do processo.
Advogados
Além disso, ao declarar a ação trabalhista no Imposto de Renda, o contribuinte precisa informar o valor que pagou para o seu advogado. Dessa forma, ele deve:
- Abrir a aba “Pagamentos Efetuados” e clicar em “Novo”;
- Inserir o código “61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)”;
- Colocar o CPF/CNPJ do advogado ou do escritório;
- Informar o valor pago.
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