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Posso trabalhar de carteira assinada e ser MEI?

Não há nenhuma lei específica na CLT que proíba legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar MEI

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Muitas pessoas que atuam com carteira assinada, com o intuito de complementar sua renda, mantêm seu negócio próprio. Dessa forma, aquele que trabalha em regime CLT pode se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) sem que haja qualquer empecilho.

Portanto, não há nenhuma lei específica que proíba legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar microempreendedor. Pois, o único impedimento é que o microempreendedor não pode ter participações em outras empresas como sócio ou administrador.

Contudo, antes de tomar essa decisão, é preciso verificar se a empresa onde trabalha possui alguma determinação que impeça seus empregados de ter empreendimentos. Ou de realizar algumas atividades, especialmente se estiverem relacionadas ao mesmo ramo.

Direitos de quem é CLT e MEI ao mesmo tempo

Em síntese, o trabalhador CLT que se formalizar como MEI passa a contar com os mesmos direitos e benefícios garantidos aos demais microempreendedores. Além disso, as duas formas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são consideradas para a concessão da aposentadoria, auxílios e pensões em casos de necessidade.

Ademais, o trabalhador com carteira assinada e MEI também mantém o direito de receber os benefícios, como o Programa de Integração Social (PIS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Todavia, o registro MEI, por si só, não dá acesso a esses benefícios exclusivos da CLT.

Seguro-desemprego

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No entanto, o trabalhador que se formalizar como MEI perde o direito ao seguro-desemprego. Pois esse benefício é pago ao funcionário que é demitido sem justa causa e que não possui outra fonte de renda.

Dessa forma, como o MEI representa uma nova fonte de renda, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego.

Entretanto, se o trabalhador conseguir comprovar, através de documentos, que o MEI é uma atividade secundária e que não garante seu sustento nem de sua família, ele pode receber o seguro-desemprego sem que haja impedimentos.

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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