BOLADA em 2023? Trabalhadores podem receber baita grana!
Este saque só pode ser feito em modalidades previstas por lei. Veja em que casos os trabalhadores podem fazer o saque.
O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício liberado para todos os trabalhadores de direito. A partir disso, o Conselho Curador do Fundo de Garantia (CCFGTS) escolhe o percentual que vai ser dividido entre os cotistas.
Porém, para acessar esses valores, é preciso ter saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS no dia 31 de dezembro do ano anterior. E o saque só pode ser feito em modalidades previstas por lei. Abaixo, veja em que casos os trabalhadores podem fazer o saque.
Em que casos os trabalhadores podem sacar o valor?
Além dos casos de demissão sem justa causa, o saque do valor está disponível nestes casos:
- rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- compra da casa própria;
- para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- rescisão com término de contrato por prazo determinado;
- fechamento da empresa, vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
- rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado), ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- rescisão por aposentadoria;
- caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- ser um trabalhador avulso, empregado por meio de uma entidade de classe, suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
- empregados que ficam 3 anos seguidos, ou mais, sem trabalhar com carteira assinada;
- falecimento do titular, em que os dependentes judicialmente reconhecidos podem fazer o saque;
- saque-aniversário.
Lucro do FGTS em 2023
O repasse do lucro do FGTS acontece desde 2017. O objetivo é beneficiar os trabalhadores com parte da rentabilidade das contas do fundo, além da aplicação mensal da Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano.
O resultado trata do retorno das aplicações realizadas pelo governo em: habitação, saneamento, infraestrutura e saúde. Nessa rodada de pagamento, ganharam os trabalhadores que tinham conta de FGTS com saldo em 31/12/2021.
Sendo assim, quanto maior é o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador tem a ganhar. Para saber qual é a sua parcela do lucro, o trabalhador precisa multiplicar o saldo de cada conta no seu nome, em 31 de dezembro do ano anterior, pelo percentual definido pelo CCFGTS.
Conforme a Lei nº 13.446, de 2017, que autoriza o repasse da correção monetária aos trabalhadores, está estabelecido o pagamento do lucro do FGTS da seguinte forma:
I — a distribuição alcançará todas as contas vinculadas que apresentarem saldo positivo em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido, inclusive as contas vinculadas de que trata o art. 21 desta Lei;
II — a distribuição será proporcional ao saldo de cada conta vinculada em 31 de dezembro do exercício-base e deverá ocorrer até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício de apuração do resultado.
Sendo assim, o lucro do FGTS referente ao ano de 2022 deve ser pago aos trabalhadores de direito até o dia 31 de agosto de 2023.
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