O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou nesta quarta-feira (30/7) dois ex-diretores do Instituto de Previdência Complementar dos Empregados dos Correios (Postalis) e duas empresas por danos financeiros bilionários causados ao fundo de pensão. O órgão determinou o ressarcimento de R$ 452,8 milhões — valor histórico do prejuízo — e aplicou multas que totalizam R$ 307 milhões. Com atualização monetária, o rombo chega a R$ 915 milhões.
A decisão é o desfecho de uma auditoria detalhada sobre os investimentos realizados no Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Serengeti (FIC Serengeti). A apuração apontou diversas irregularidades, omissões e falhas de gestão que impactaram diretamente o Plano de Benefício Definido (PBD) do Postalis.
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Entenda o impacto do rombo no fundo de pensão dos Correios
Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado
Crise crescente entre 2010 e 2015
Em cinco anos, o déficit do PBD quintuplicou: saiu de R$ 1,34 bilhão em 2010 para R$ 6,77 bilhões em 2015. Para tentar contornar a crise, os beneficiários foram obrigados a assumir contribuições extras, que continuam em vigor e estão previstas até 2039. Entre as cobranças, estão taxas adicionais de 13,98% e 3,94% sobre os salários e aposentadorias dos participantes.
O ministro relator do caso, Bruno Dantas, destacou o peso que essa má gestão impôs aos servidores:
“Na prática, isso significou que milhares de trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas dos Correios foram compelidos a arcar com o prejuízo.”
A origem da crise: o fundo Serengeti
Montagem de uma “árvore de fundos”
O FIC Serengeti foi criado em 2008 para gerir parte dos recursos do Postalis, e a responsabilidade pela administração foi entregue ao BNY Mellon Serviços Financeiros em 2010. Como fundo de cotas, o Serengeti possuía participação em diversos outros fundos, criando uma complexa estrutura de camadas conhecida como “árvore de fundos”.
Essa configuração exigia rigoroso controle de risco, o que, segundo o TCU, não ocorreu. A Corte identificou uma gestão temerária, com investimentos alocados de forma ineficiente e desrespeitando a política de busca por “boa relação risco/retorno”.
Risco elevado, retorno baixo
Uma das principais conclusões da auditoria é que o Serengeti mantinha uma das piores combinações possíveis de risco e retorno: assumia altos riscos com rendimentos inferiores aos de títulos públicos, que possuem risco praticamente nulo.
O ministro Bruno Dantas classificou a alocação como uma violação sistemática do regulamento do fundo:
“A carteira do fundo não apenas falhou em buscar uma ‘boa’ relação risco/retorno, como ativamente manteve uma das piores relações possíveis.”
Condenados pelo TCU
Imagem: Valter Campanato/Agência Brasi
A responsabilização pelo rombo recaiu sobre os seguintes agentes:
1. Antônio Carlos Conquista (ex-diretor-presidente do Postalis)
Ocupou o cargo entre abril de 2012 e março de 2016. Segundo o TCU, ele se omitiu quanto à supervisão dos investimentos. Mesmo com a terceirização da gestão, era sua responsabilidade acompanhar e intervir quando necessário.
No cargo de fevereiro de 2012 a novembro de 2013, foi apontado como negligente ao não fiscalizar os riscos da complexa “árvore de fundos”. Sua responsabilidade foi limitada a R$ 178 milhões do valor total.
3. BNY Mellon DTVM
Contratada para administrar o fundo, a empresa foi responsabilizada por não exercer supervisão sobre os gestores terceirizados. O TCU também detectou violação do dever fiduciário.
4. BNY Mellon Ativos
A gestora, vinculada ao mesmo grupo, foi responsabilizada por montar uma carteira mal estruturada, com decisões marcadas por imperícia, superficialidade e negligência.
5. André Luís Carvalho da Motta e Silva (ex-diretor de investimentos)
Apesar de também ter ocupado cargo na diretoria, entre 2013 e 2016, não foi condenado. O TCU considerou sua atuação regular.
Multas aplicadas
As multas, que somam R$ 307 milhões, foram divididas entre os acusados, com valores individualizados. A decisão prevê ainda o ressarcimento solidário de R$ 452,8 milhões, o que permite ao Postalis cobrar integralmente de qualquer um dos condenados até a quitação total do débito.
Defesas contestam decisão
A defesa de Ricardo Azevedo criticou a decisão do TCU, argumentando que a responsabilidade seria integralmente do BNY Mellon, conforme cláusulas contratuais. Também mencionou ações judiciais movidas pelo Ministério Público Federal (MPF-SP) e pelo próprio Postalis contra o BNY Mellon, visando ressarcimento.
Além disso, a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) questiona a competência do TCU para julgar casos envolvendo fundos de previdência complementar fechados. O tema está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 817.
Um alerta para a governança dos fundos de pensão
A condenação de ex-gestores e empresas ligadas ao Postalis representa mais do que uma resposta ao rombo bilionário: serve de alerta para a governança e fiscalização dos fundos de pensão no Brasil. A complexidade das estruturas de investimento exige conhecimento técnico, responsabilidade fiduciária e, sobretudo, compromisso com os direitos dos beneficiários.
Milhares de trabalhadores dos Correios foram prejudicados por decisões tomadas sem a devida diligência. E, mesmo com a decisão do TCU, o caminho até a reparação total dos danos ainda é longo — e poderá passar por disputas judiciais que se arrastarão por anos.
Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.