Prazo de adesão ao Simples Nacional não foi prorrogado
Se você é empreendedor, saiba que o prazo para aderência ao Simples Nacional já esgotou. Clique para entender o que fazer agora!
O período estipulado para solicitações de enquadramento no Simples Nacional concluiu-se em 31 de janeiro e não sofreu prorrogações, conforme amplamente divulgado.
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) não foi capaz de convocar o Conselho de Gestão do Simples Nacional (CGSIM). Isso impediu a prorrogação do prazo, previsto pela Lei Complementar nº 123/2006.
Com o fim o prazo, os MEIs que precisarem de informação a respeito do desenquadramento na tipologia de tributação, deverão dirigir-se a Agências de Atendimento e a Central de Relacionamento do Sebrae. Quer saber mais informações? Então não saia daqui.
Regularize-se para evitar a exclusão do Simei
No caso do MEI, a regularização dos débitos é crucial para evitar a exclusão do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos contemplados pelo Simples Nacional (Simei).
A não regularização acarreta na exclusão a partir de 1º de janeiro de 2024. Com isso, faz-se necessário aguardar até o ano seguinte para solicitar o retorno ao sistema. Assim, a partir de 2025, se não houver a regularização da situação, a empresa terá outra chance para requerer o enquadramento no Simples Nacional. No entanto, é necessário que esta regularize seus débitos.
Os MEIs excluídos do Simples Nacional tinham até o dia 31 de janeiro de 2024 para contestar essa exclusão. Isso de modo digital, utilizando o Portal e-CAC da Receita Federal.
Auxílio às Microempresas e MEIs
As Agências de Atendimento e a Central de Relacionamento do Sebrae encontram-se disponíveis para esclarecer qualquer dúvida dos empresários. Seja de microempresas e microempreendedores individuais (MEI). Elas oferecem suporte referente ao desenquadramento do regime tributário, o Simples Nacional.
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Este modelo unifica a arrecadação de impostos federais, estaduais e municipais em uma só guia. Assim, são fornecidas alíquotas reduzidas e faixas de faturamento para cada tipo de empresa, com o intuito de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e diminuir a carga tributária.
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