O prazo para envio da Declaração de Conflito de Interesses para agentes públicos da alta administração federal termina neste domingo, dia 31 de agosto.
A medida é obrigatória e visa garantir a transparência e a integridade na gestão pública, prevenindo conflitos que possam comprometer decisões governamentais.
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Quem deve entregar a Declaração

O envio é exclusivo para agentes públicos da alta administração, incluindo:
- Ministros de Estado;
- Ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança de nível 15 ou superior;
- Presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa CGU 48/2025, que define os critérios de envio conforme o mês de nascimento do servidor.
Categorias de agentes públicos
Ministros e secretários
Responsáveis por decisões estratégicas, devem declarar possíveis interesses que possam gerar conflito na condução das políticas públicas.
Cargos em comissão e funções de confiança
Incluem servidores de alta hierarquia que exercem funções de direção e assessoramento estratégico.
Presidentes e diretores de entidades públicas
Abrangem os gestores de autarquias, fundações e empresas estatais, cuja atuação impacta diretamente no setor público e na sociedade.
Como funciona o calendário de envio
O calendário definido pela CGU segue o critério do mês de nascimento do agente público:
- 1º a 31 de agosto: para nascidos entre janeiro e junho;
- 1º a 30 de setembro: para nascidos entre julho e dezembro.
O prazo para este domingo refere-se, portanto, aos servidores nascidos entre janeiro e junho.
Regularização de pendências anteriores
Além da declaração referente ao ano-calendário de 2024, o período deve ser aproveitado para regularizar pendências de anos anteriores, evitando problemas futuros ou sanções administrativas.
Sistema e-Patri: envio seguro e obrigatório
A declaração deve ser enviada pelo Sistema e-Patri, ferramenta digital da Controladoria-Geral da União (CGU) que centraliza as informações sobre possíveis conflitos de interesses.
Acesso e suporte técnico
- Dúvidas sobre o conteúdo da declaração: etica.dci@presidencia.gov.br;
- Suporte técnico do sistema e-Patri: suporte.epatri@cgu.gov.br.
O sistema garante segurança, confidencialidade e integridade das informações enviadas, além de facilitar o acompanhamento das obrigações pelos agentes públicos.
Importância da Declaração de Conflito de Interesses
A declaração é uma ferramenta essencial de transparência pública, permitindo que a sociedade e os órgãos de controle identifiquem potenciais conflitos que possam afetar decisões governamentais.
Benefícios da regularidade
- Prevenção de conflitos de interesse;
- Transparência e ética na administração pública;
- Redução de riscos legais para o agente público;
- Credibilidade institucional do governo.
Consequências do atraso ou não envio
O não cumprimento pode acarretar advertências, sanções administrativas e restrições no exercício de funções de confiança. Por isso, a entrega dentro do prazo é crucial.
Passo a passo para enviar a declaração

- Acesse o Sistema e-Patri com seu login de servidor;
- Preencha os campos obrigatórios, informando rendimentos, cargos em empresas ou funções que possam gerar conflito;
- Anexe documentos comprobatórios, se necessário;
- Revise todas as informações para evitar inconsistências;
- Submeta a declaração antes do prazo final.
Dicas para evitar erros comuns
- Conferir o período do ano-calendário correto;
- Verificar se informações de anos anteriores estão regularizadas;
- Confirmar que todos os dados pessoais estão atualizados no sistema;
- Salvar comprovantes de envio como registro.
Conclusão
O prazo final para entrega da Declaração de Conflito de Interesses neste domingo é uma oportunidade para que agentes públicos da alta administração federal garantam a conformidade com a IN CGU 48/2025.
Além de cumprir uma obrigação legal, o envio correto reforça transparência, ética e integridade na administração pública.
O uso do Sistema e-Patri torna o processo mais seguro e eficiente, e a regularização de pendências anteriores evita problemas futuros. Agentes públicos devem priorizar o envio imediato para não correr risco de sanções.
Imagem: Freepik / Reprodução




