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Correção de erros em NF-e terá prazo de 7 dias a partir de setembro

Ajuste SINIEF 15/2025 dá 7 dias para corrigir erros em NF-e a partir de setembro, garantindo mais segurança aos contribuintes.

Bianca Borges

A partir de 1º de setembro de 2025, os contribuintes terão um prazo de 168 horas — equivalente a sete dias corridos — para corrigir erros em notas fiscais eletrônicas (NF-e) após a entrega da mercadoria, conforme determina o Ajuste SINIEF 15/2025.

A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), busca regulamentar procedimentos para casos em que a correção via Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou Nota Fiscal Complementar não são possíveis.

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Bianca Borges

Autor

Bianca Borges

Bianca Borges é estudante de Publicidade e desenvolvedora em formação, com paixão por cultura pop, tecnologia e universos geek. Fã de Star Wars, DC Comics, RPG e The Walking Dead, ela traz sua visão criativa e analítica para o time do Seu Crédito Digital, colaborando na produção de conteúdos relevantes sobre consumo, serviços públicos e finanças do dia a dia. Com estilo descontraído e foco em clareza, Bianca ajuda leitores a entender temas complexos com leveza e precisão.

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