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Correção de erros em NF-e terá prazo de 7 dias a partir de setembro

Ajuste SINIEF 15/2025 dá 7 dias para corrigir erros em NF-e a partir de setembro, garantindo mais segurança aos contribuintes.

Bianca BorgesPor Bianca Borges5 min de leitura
NF-e Nacional

A partir de 1º de setembro de 2025, os contribuintes terão um prazo de 168 horas — equivalente a sete dias corridos — para corrigir erros em notas fiscais eletrônicas (NF-e) após a entrega da mercadoria, conforme determina o Ajuste SINIEF 15/2025.

A medida, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), busca regulamentar procedimentos para casos em que a correção via Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou Nota Fiscal Complementar não são possíveis.

Essa nova regra impacta tanto as operações internas quanto interestaduais, trazendo maior segurança jurídica e um procedimento formal para regularização de erros específicos na emissão de NF-e.

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Por que o ajuste é necessário?

NF-e Nacional
Imagem: Freepik

Lacuna na legislação fiscal sobre correções de NF-e

Até então, a legislação tributária permitia a correção de alguns erros por meio da CC-e ou emissão de notas complementares. Entretanto, havia situações em que esses mecanismos não se aplicavam, deixando contribuintes sem alternativa para corrigir documentos fiscais após a entrega.

Essa ausência gerava dúvidas, riscos de autuações fiscais e insegurança para empresas que precisavam regularizar erros sem um procedimento formal. O Ajuste SINIEF 15/2025 preenche essa lacuna, estabelecendo um prazo e condições para uma correção segura e regulamentada.

Quais erros poderão ser corrigidos?

Limitações e condições para a correção

O ajuste é válido somente para erros que não possam ser corrigidos via CC-e ou NF complementar, tais como:

  • Informações incorretas sobre valores de mercadorias ou serviços;
  • Dados tributários divergentes;
  • Dados do destinatário com erros, exceto quando envolverem identidade ou endereço completo.

Não será permitida a correção que altere a identidade do remetente ou destinatário, bem como endereços completos, para evitar fraudes ou distorções sobre a efetiva entrega da mercadoria.

Prazo de correção: 168 horas após entrega

Como funciona o prazo para regularização

O prazo para que a correção seja efetuada começa a contar a partir da data da entrega efetiva da mercadoria ao destinatário. Esse período de 7 dias corridos (168 horas) visa permitir que erros identificados após a entrega sejam corrigidos, desde que não haja nova circulação da mercadoria.

Isso significa que a regularização deve ser feita para documentos cuja mercadoria já foi entregue e não está sujeita a novo transporte, evitando transtornos logísticos e retrabalho.

Restrições impostas pelo Ajuste SINIEF 15/2025

Casos em que a correção não é autorizada

O ajuste traz algumas exceções importantes, como:

  • Não se aplica a devoluções simbólicas parciais, que possuem regulamentação específica;
  • Correções que modifiquem o CNPJ base do destinatário, visto que alterariam a identidade jurídica da empresa recebedora, violando princípios de integridade documental.

Essas restrições reforçam o caráter pontual e restrito da norma, válida para casos específicos de erro em NF-e.

Impactos para contribuintes e escritórios contábeis

Adequação de processos internos e treinamentos

A entrada em vigor do Ajuste SINIEF 15/2025 exige que empresas, contadores e profissionais fiscais revisem seus procedimentos de conferência e controle de documentos fiscais.

Será necessário criar rotinas específicas para monitorar o prazo de 168 horas após a entrega, identificar erros elegíveis para correção, e formalizar o procedimento para assegurar a conformidade e o respaldo documental em caso de fiscalização.

Benefícios da nova regulamentação

Essa regra oferece uma alternativa segura e legal para corrigir falhas involuntárias, reduzindo riscos de autuações por erros formais, evitando a necessidade de retrabalho logístico, transporte reverso ou emissão de notas complementares desnecessárias.

Passo a passo para correção de erros após entrega

Procedimentos recomendados para contribuintes

Empresas que detectarem erros não corrigíveis via CC-e ou NF complementar devem:

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  1. Verificar se o erro está dentro das hipóteses autorizadas pelo Ajuste SINIEF 15/2025;
  2. Confirmar que a correção não envolverá novo trânsito da mercadoria;
  3. Registrar formalmente o erro e iniciar o processo de correção dentro do prazo de 168 horas;
  4. Guardar toda documentação comprobatória para eventual auditoria ou fiscalização.

Além disso, é fundamental consultar a legislação e normas complementares dos estados envolvidos para garantir cumprimento de eventuais obrigações acessórias locais.

Segurança jurídica e redução de litígios fiscais

Fortalecimento da conformidade documental

Ao formalizar o procedimento para correção de erros em NF-e, o Ajuste SINIEF 15/2025 contribui para a segurança jurídica dos contribuintes e para a integridade do sistema fiscal brasileiro.

A medida diminui a margem para dúvidas ou interpretações divergentes por parte de auditores fiscais, reduzindo o risco de multas e autuações decorrentes de erros formais não corrigidos adequadamente.

Preparação para a implementação da nova regra

agenda nfs
Imagem: Freepik

Atualização tecnológica e capacitação de equipes

Até a entrada em vigor da norma, prevista para 1º de setembro de 2025, as empresas devem:

  • Atualizar seus sistemas emissores de NF-e para incorporar a nova funcionalidade de correção em até 7 dias após a entrega;
  • Promover treinamentos para equipes fiscais e operacionais sobre as condições, prazos e limitações da norma;
  • Estabelecer protocolos claros para conferência pós-entrega e documentação de correções.

Considerações finais

O Ajuste SINIEF 15/2025 representa um avanço importante na legislação tributária brasileira, oferecendo uma solução eficaz para a correção de erros em notas fiscais eletrônicas após a entrega, em situações que até então não possuíam amparo legal.

A nova regra traz mais segurança, simplificação e redução de custos para contribuintes, além de fortalecer a fiscalização eletrônica por meio de procedimentos claros e documentados.

Empresas e profissionais da contabilidade devem se antecipar às mudanças, adotando práticas que garantam a conformidade e a eficiência na gestão das NF-e a partir de setembro de 2025.

A adequação será fundamental para evitar riscos fiscais e contribuir para um ambiente comercial mais transparente e seguro.

Bianca Borges

Autor

Bianca Borges

Bianca Borges é estudante de Publicidade e desenvolvedora em formação, com paixão por cultura pop, tecnologia e universos geek. Fã de Star Wars, DC Comics, RPG e The Walking Dead, ela traz sua visão criativa e analítica para o time do Seu Crédito Digital, colaborando na produção de conteúdos relevantes sobre consumo, serviços públicos e finanças do dia a dia. Com estilo descontraído e foco em clareza, Bianca ajuda leitores a entender temas complexos com leveza e precisão.

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