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Prazo envolvendo salários de trabalhadores começa nesta segunda-feira (22)

Um importante prazo envolvendo o salário dos trabalhadores começa a valer esta semana. Clique para conferir mais detalhes.

A partir de hoje (22), as empresas com mais de 100 funcionários terão a obrigação de preencher e enviar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento deverá ser submetido até 29 de fevereiro e tem como principal objetivo verificar discrepâncias em salários entre trabalhadores dos gêneros masculino e feminino que ocupam funções idênticas.

A iniciativa é uma junção de esforços do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, e atende ao decreto nº 11.795/2023 que regulamenta a lei nº 14.611, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho de 2023, que garante a equivalência salarial entre homens e mulheres.

Os relatórios semestrais de transparência englobarão dados adicionais referentes a critérios de salário e práticas de promoção e contratação de mulheres nas empresas. Continue lendo para conferir mais informações.

A importância do relatório dos salários dos trabalhadores

Mãos segurando notas de reais representando aumento de salário.
Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Informações relativas a salários e cargos ocupados por homens e mulheres já são objetos de repasse pelos empregadores ao eSocial. Entretanto, em março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho consolida tais informações. Além disso, ele também publicará um relatório sobre desigualdades de gênero no ambiente corporativo.

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As informações presentes no relatório garantirão o anonimato e devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Nesse sentido, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego garantir uma ferramenta digital para facilitar o envio dos dados por parte das empresas.

Em caso de o relatório apontar disparidades salariais, as empresas poderão regularizar a situação. Isso poderá acontecer por de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios. A Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho detalha as ações necessárias no plano.

Consequências para as empresas

Aqueles empregadores com mais de 100 funcionários que não cumprirem com a entrega dos relatórios estarão sujeitos a multas que podem chegar a 3% da folha de salários da empresa, com um limite de 100 salários mínimos.

Além disso, tal multa não invalida outras sanções em casos de discriminação salarial, cuja multa máxima é de R$ 4 mil. Por fim, caso seja identificado atos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com