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Prazo para empresas preencherem o relatório de transparência salarial acaba sexta-feira (30)

O prazo para empresas com 100 ou mais funcionários preencherem o Relatório de Transparência Salarial, encerra nesta sexta-feira (30). Saiba!

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
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Nesta sexta-feira, 30 de agosto de 2024, encerra-se o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários preencham o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do ano.

Esta obrigação decorre da Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023), que visa assegurar a igualdade de remuneração entre homens e mulheres que desempenham funções equivalentes nas organizações.

Objetivo da Lei e do Relatório

salário mínimo
Imagem: gustavomellossa/shutterstock.com

A Lei 14.611/2023 foi instituída com o propósito de reduzir as disparidades salariais entre gêneros e promover a transparência nas políticas de remuneração. O governo federal visa identificar possíveis diferenças salariais por gênero e garantir a divulgação das práticas remuneratórias das empresas. A meta é tornar mais visível a realidade salarial e as políticas de incentivo à contratação e promoção com perspectiva de gênero.

Preenchimento do Relatório

Para cumprir com a legislação, os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil, gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No portal, as empresas devem se cadastrar, identificar suas filiais e nomear representantes que possuam login no Gov.br. Estes representantes serão responsáveis por responder a um questionário com cinco questões adicionais.

Andamento e Prazo

Até a última quinta-feira, 22 de agosto, mais de 10,5 mil empresas já haviam completado o preenchimento dos dados. Após o prazo de entrega, o MTE elaborará um relatório geral, que será disponibilizado às empresas até 16 de setembro. Este documento conterá informações agregadas, evitando a divulgação de dados individuais para proteger a privacidade das empresas.

Divulgação dos Dados

Uma vez que o relatório geral for publicado, as empresas têm até 30 de setembro para divulgar os dados em locais de fácil acesso, como seus sites e redes sociais. A divulgação ampla é crucial para garantir que empregados, trabalhadores e o público tenham acesso às informações sobre transparência salarial.

Penalidades para Não Conformidade

As empresas que não cumprirem com a divulgação dos relatórios enfrentarão sanções. O MTE pode aplicar uma multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos (R$ 12.200). Além disso, outras penalidades podem ser impostas caso sejam identificadas práticas de discriminação salarial.

Plano de Ação e Fiscalização

Se forem encontradas desigualdades salariais nos relatórios, a legislação exige que a empresa infratora desenvolva um plano de ação dentro de 90 dias após a primeira notificação. A elaboração e implementação desse plano devem contar com a participação de representantes sindicais. Em caso de reincidência, a empresa enfrentará um auto de infração e terá 10 dias para apresentar uma defesa administrativa.

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Contexto do Primeiro Relatório

O primeiro relatório de transparência salarial, divulgado em março deste ano, revelou uma discrepância significativa nas remunerações: as mulheres ganham, em média, 19,4% a menos do que os homens para funções iguais. A remuneração média dos homens não negros foi de R$ 5.718, enquanto as mulheres não negras ganharam R$ 4.452. Os homens negros receberam R$ 3.844 e as mulheres negras, R$ 3.041. O relatório também destacou que as mulheres ocupam apenas 38% dos cargos de liderança no Brasil.

Comparação Internacional

jovem mulher pensativa sentada à mesa com o bloco de notas sonhadoramente olhando de lado. Homem ao fundo da imagem olhando notebook
Imagem: Garetsvisual/Freepik

A desigualdade salarial não é um problema restrito ao Brasil. O relatório do Banco Mundial sobre “Mulheres, Empresas e o Direito” de 2024 indica que as disparidades salariais entre gêneros são uma questão global.

Denúncias de desigualdade salarial podem ser feitas através do site da Carteira de Trabalho Digital ou pelo aplicativo do Ministério do Trabalho, disponível para Android e iOS. Para mais informações sobre a Lei de Igualdade Salarial, o Ministério das Mulheres, em colaboração com o MTE, disponibiliza a Cartilha Tira-Dúvidas, que esclarece questões para trabalhadores e empregadores.

Considerações finais

O prazo para o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial está se esgotando, e a conformidade com a Lei 14.611/2023 é essencial para promover a igualdade salarial. As empresas devem garantir a entrega e a divulgação dos relatórios para evitar penalidades e contribuir para um ambiente de trabalho mais justo e transparente.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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