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Precatórios no Imposto de Renda: tudo que você precisa saber para declarar

Saiba como declarar Precatórios no Imposto de Renda e evite problemas com o Fisco! Aprenda como declarar e quais são as exceções.

Para quem tem precatórios para receber, é importante saber como declará-los no Imposto de Renda. Afinal, essa é uma informação obrigatória que deve ser prestada ao Fisco. O não cumprimento dessa exigência pode gerar multas e complicações desnecessárias.

Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pela Justiça após uma decisão judicial transitada em julgado. Assim, eles podem ser emitidos tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, como forma de ressarcir danos sofridos em decorrência de ações ou omissões do Estado.

É importante saber que os valores recebidos por meio de precatórios são considerados rendimentos tributáveis e, portanto, devem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física.

Como declarar?

Confira as orientações para declarar Precatórios e RPVs no Imposto de Renda. O primeiro passo é ter em mãos o documento fornecido pelo banco no momento do saque. Se você perdeu essa documentação, solicite a segunda via junto ao banco.

No campo “fonte pagadora”, informe o CNPJ do banco em que o Precatório ou RPV foi pago. Caso tenha declarado com outro CNPJ, é possível retificar mesmo após o prazo final. Se você foi tributado na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), declare o valor na ficha específica.

Escolha a forma de tributação mais vantajosa entre Ajuste Anual ou Exclusivo na Fonte. A tributação pelos RRA ocorre quando o pagamento está relacionado aos rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência social.

Caso a retenção do Imposto de Renda tenha sido maior ou indevida, faça o ajuste específico na DAA (Declaração de Ajuste Anual). Dessa forma, para saber se essa opção é vantajosa, faça uma simulação na própria declaração.

Existe exceção?

Uma questão importante a ser considerada é a venda do precatório ou a cessão do direito de crédito. Nesses casos, a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição estará sujeita à apuração do ganho de capital, e o imposto deverá ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda.

As alíquotas variam de acordo com o valor dos ganhos, sendo de 15% para a parcela que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 e chegando a 22,5% para a parcela que ultrapassar R$ 30.000.000,00.

Na hipótese de cessão ou venda original do direito de crédito, o custo de aquisição será zero, já que não há valor pago pelo direito. Assim, no caso do valor de alienação, deve ser considerado aquele recebido do cessionário pela cessão de direitos sobre o precatório. Assim, a diferença entre o valor recebido e o custo de aquisição será a base de cálculo para o ganho de capital sujeito ao pagamento de imposto.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com