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Precisando de dinheiro? Em quais situações o FGTS pode ser sacado?

Confira quais são as situações em que o trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício pago mensalmente pelo empregador em uma poupança. Assim, o fundo protege o trabalhador em casos de demissão sem justa causa. Dessa forma, o saque só é permitido em casos específicos. 

O valor do FGTS corresponde a, aproximadamente, 8% do salário do trabalhador. Dessa forma, existem situações específicas em que o saldo do FGTS é liberado para o saque. Confira quais são os casos em que o benefício pode ser sacado.

Saque por aposentadoria

O saque por aposentadoria é uma modalidade que permite ao trabalhador aposentado o saque do saldo de todas as contas do FGTS. O saque é disponibilizado também nos casos de aposentadoria por invalidez.

Contudo, caso o trabalhador se aposente, mas opte por continuar trabalhando em outra empresa, ele só poderá sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa nessa companhia.

Saque por rescisão 

O saque do FGTS por rescisão é a situação mais comum de resgate dos valores. A demissão sem justa causa permite que o trabalhador resgate o valor acumulado na poupança de forma integral.

Contudo, o saque de rescisão não é permitido para casos de demissão por justa causa, ou caso o trabalhador tenha optado por ativar o saque aniversário. 

Saque do FGTS por doença grave

O saque do FGTS por doenças graves permite ao trabalhador, ou ao dependente dele, a retirada dos valores da conta. Assim, é necessário comprovar a condição por meio de documentos médicos. Confira as doenças que permitem o saque do FGTS:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante);
  • estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa;
  • HIV/aids;
  • neoplasia maligna;
  • estágio terminal.

FGTS liberado para casos de calamidade pública

A liberação do FGTS em casos de calamidade pública é determinada de acordo com cada estado ou município. As regiões devem decretar estado de emergência. Assim, é possível que os cidadãos resgatem os valores do fundo.

Existem algumas situações, como chuvas fortes com alagamentos, deslizamentos de terra, desastres naturais ou doenças como a Covid-19, que podem forçar um estado ou município a decretar estado de emergência. Confira quais sãos as situações:

  • enchentes;
  • inundações litorâneas por invasão do mar;
  • tornados e trombas d’água;
  • alagamentos;
  • ciclones extratropicais;
  • furacões e tufões;
  • pandemias e endemias.

Atualmente, existem algumas regiões do país que estão com o saque do FGTS liberado por calamidade pública. Confira quais são os municípios: 

  • Eldorado do Sul (RS);
  • Cachoeirinha (RS);
  • Rio Pardo (RS);
  • Joinville (SC);
  • Mafra (SC);
  • Balneário Piçarras (SC);
  • Cordilheira Alta (SC);
  • Penha (SC);
  • Porto Belo (SC);
  • São José do Cerrito (SC).

Para poder sacar o valor, o trabalhador deve ter saldo no FGTS e não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo dentro do período de 12 meses. 

Saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é a modalidade facultativa que permite ao trabalhador o saque de parte do saldo disponível na conta no mês do seu aniversário. Contudo, o saque-aniversário não permite ao trabalhador sacar o valor em casos de demissão sem justa causa.

Dessa forma, o trabalhador poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40%. Assim, o restante do saldo do FGTS só poderá ser sacado nos próximos aniversários do funcionário.

O valor do saque é determinado pela aplicação de uma alíquota sobre o saldo das contas do FGTS do trabalhador e varia de 5% a 50%. Além disso, o montante é acrescido de uma parcela adicional.

Confira o valor a ser pago de acordo com cada saldo:

  • até R$ 500,00 – 50% sem direito à parcela adicional;
  • de R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – 40% com direito à parcela adicional de R$ 50,00;
  • de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 – 30% com direito à parcela adicional de R$ 150,00;
  • de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 – 20% com direito à parcela adicional de R$ 650,00;
  • de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 – 15% com direito à parcela adicional de R$ 1.150,00;
  • de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 – 10% com direito à parcela adicional de R$ 1.900,00;
  • acima de R$ 20.000,01 – 5% com direito à parcela adicional de R$ 2.900,00.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com