Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Preciso declarar seguro-desemprego no Imposto de Renda?

Saiba se é necessário declarar valores do seguro-desemprego no Imposto de Renda e confira as novidades deste ano.

As declarações do Imposto de Renda já começaram e podem ser realizadas até 31 de maio. No entanto, neste ano, o IR tem algumas novidades e, por esse motivo, muitas dúvidas acabam surgindo.

Desse modo, pessoas que foram demitidas e receberam indenização, sacaram valores do FGTS ou deram entrada no seguro-desemprego querem saber se é preciso declarar esses valores à Receita Federal.

Assim, ao longo da matéria você vai conferir se essas despesas devem ou não constar na declaração e entender quem precisa prestar contas à Receita. É preciso ficar atento aos prazos para não ter pendências. 

Preciso declarar o seguro-desemprego no IR 2023?

É importante destacar que os rendimentos citados acima são considerados não tributáveis, isto é, eles têm um teto de R$ 40.000,00. Ou seja, quem recebeu o valor do seguro-desemprego não precisa declarar o valor. De acordo com a Receita Federal, as indenizações estão isentas de pagamento.

Além disso, essa isenção ainda contempla depósitos, correção monetária, multa e juros pagos dentro dos limites e termos da lei do FGTS. 

Novidades deste ano

Confira as novidades do Imposto de Renda 2023:

  • Fichas pré-preenchidas têm prioridade na restituição;
  • Contribuintes podem receber o valor da restituição via Pix;
  • Valores de pensão alimentícia vão para Rendimentos Isentos;
  • Investidores da Bolsa só precisam informar as operações se os valores passaram de R$ 40 mil;
  • Para quem usar a ficha pré-preenchida, o programa vai importar os investimentos criptoativos. 

Calendário completo do IR 2023

Veja a seguir o calendário completo do Imposto de Renda para ficar em dia com a Receita Federal: 

Vencimento de cotas

  • Débito automático da 1ª cota ou cota única: 10/05;
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: 31/05;
  • Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, adolescentes ou idosos: 31/05;
  • Vencimento das outras cotas: último dia útil de cada mês até a última cota, em 28/12. 

Restituição 

  • 1º lote: 31/05;
  • 2º lote: 30/06;
  • 3º lote: 31/06;
  • 4º lote: 31/07;
  • 5º lote: 29/09. 

Imagem: JERO SenneGs / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital