Novo projeto de lei proíbe a exigência comprovante de escolaridade para taxistas
Taxistas às vezes perdem vagas nas companhias mesmo cumprindo os requisitos para exercer a profissão. Este Projeto de Lei pode mudar isso.
Segundo o deputado Florentino Neto (PT-PI), houve inúmeras denúncias de que companhias de táxi estavam exigindo um comprovante de escolaridade dos motoristas. No entanto, a lei não institui essa regra para que um taxista seja admitido ou para que um cidadão possa emitir sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Dado o exposto, Neto apresentou o Projeto de Lei (PL) 726/2003. O texto prevê que essa exigência do comprovante de escolaridade para taxistas seja proibida. Nesse sentido, a proposta foi apresentada no mês passado e ainda não houve tramitação no Senado.
Assim, para que de fato a exigência em questão seja proibida, o PL precisa passar pelas comissões responsáveis. Com a aprovação, a lei 12.46/2011, que regulamenta a profissão de taxista, será devidamente alterada.
Argumentos do PL
Na ementa do projeto, o relator destaca que a exigência não é prevista em lei. De acordo com a regulamentação da profissão, para atuar como taxista, o motorista deve ter habilidade nas categorias B, C, D ou E. Também é necessário possuir um veículo de acordo com as características exigidas pela autoridade de trânsito.
Ademais, exige-se que esse profissional tenha Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Além disso, um órgão competente deve emitir uma certificação necessária para o exercício da função de taxista.
Por fim, o motorista deve ter cursos promovidos por entidades que tenham o reconhecimento de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.
Assim, é possível observar que a exigência de se comprovar escolaridade é algo injusto aos cidadãos que cumprem todos os requisitos, mas que não concluíram o Ensino Médio. A emissão da própria CNH também não exige tal comprovante.
Quem pode tirar a carteira de motorista?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o cidadão que possui o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento com foto pode emitir a CNH. Este pode ser a Carteira de Identidade ou a Carteira de Trabalho.
É permitido emitir a carteira a partir dos 18 anos de idade e, quanto ao ensino, o exigido é que o motorista seja alfabetizado. Portanto, a conclusão do Ensino Médio não é obrigatória, logo, essa exigência do comprovante de escolaridade dos taxistas é algo injusto.
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