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Preciso pagar imposto logo após receber herança?

Conheça as regras e as obrigações para as pessoas que vão receber herança no Brasil e o que eles precisam pagar. Veja!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Miniatura de plástico de um idoso em cima de várias moedas

A morte de um ente querido é um momento complicado na vida de qualquer pessoa, principalmente se os herdeiros precisarem receber herança. Isso porque, a legislação sobre o tema é complexa e envolve o pagamento de tributos que poucas pessoas conhecem.

De acordo com as leis brasileiras, os herdeiros precisam pagar imposto sobre os bens que recebem de herança. Entretanto, como esse é um imposto estadual, o valor da alíquota muda de região para região, além disso, alguns estados aplicam isenções e outros não.

Da mesma forma, o prazo para o pagamento do tributo é diferente dependendo da forma do inventário e se ele é ou não judicializado. Portanto, é preciso prestar atenção em vários detalhes para não ficar devendo ao Fisco.

Qual imposto pagar para receber herança?

As regras fiscais brasileiras determinam que, a transferência de bens (compra/venda) exige o pagamento de impostos. Entretanto, quando falamos em receber herança, existe uma tributação específica: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Nesse caso, esse é um imposto estadual, assim o governo de cada estado determina qual será a alíquota do ITCMD na sua região. Entretanto, a legislação determina que essa taxa não pode ser superior a 8% do valor venal do bem.

O valor venal de um bem é o preço de venda no mercado atual, caso o comprador fosse fazer o pagamento à vista. No caso de bens imóveis, o ITCMD irá para o estado onde está o bem, os outros itens da herança levarão em conta a residência do morto.

Prazo para o pagamento

Assim como as alíquotas para receber herança variam de estado para estado, o prazo de pagamento também pode mudar.

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No estado de São Paulo, por exemplo, o ITCMD é pago cerca de 30 a 60 dias depois da homologação do cálculo que o inventário fez. Mas o pagamento não pode acontecer mais de 180 dias depois do falecimento.

Nesse caso, os herdeiros são os responsáveis por fazer o pagamento.

Imagem: beeboys / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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