Da mesma forma, o prazo para o pagamento do tributo é diferente dependendo da forma do inventário e se ele é ou não judicializado. Portanto, é preciso prestar atenção em vários detalhes para não ficar devendo ao Fisco.
Qual imposto pagar para receber herança?
As regras fiscais brasileiras determinam que, a transferência de bens (compra/venda) exige o pagamento de impostos. Entretanto, quando falamos em receber herança, existe uma tributação específica: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Nesse caso, esse é um imposto estadual, assim o governo de cada estado determina qual será a alíquota do ITCMD na sua região. Entretanto, a legislação determina que essa taxa não pode ser superior a 8% do valor venal do bem.
O valor venal de um bem é o preço de venda no mercado atual, caso o comprador fosse fazer o pagamento à vista. No caso de bens imóveis, o ITCMD irá para o estado onde está o bem, os outros itens da herança levarão em conta a residência do morto.
Prazo para o pagamento
Assim como as alíquotas para receber herança variam de estado para estado, o prazo de pagamento também pode mudar.
No estado de São Paulo, por exemplo, o ITCMD é pago cerca de 30 a 60 dias depois da homologação do cálculo que o inventário fez. Mas o pagamento não pode acontecer mais de 180 dias depois do falecimento.
Nesse caso, os herdeiros são os responsáveis por fazer o pagamento.
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