Em uma movimentação recente no cenário econômico nacional, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promoveu grandes mudanças ao sancionar a Lei 14.905, de 2024. Publicada na última segunda-feira, essa lei traz consigo importantes alterações sobre como os juros são aplicados em contratos e em ações civis relacionadas as despesas não programadas, mais conhecidas como “perdas e danos”.
A nova normativa originada do Projeto de Lei 6.233/2023, uma iniciativa do Poder Executivo, foi aprovada junto ao PL 1.086/2022 após um debate extenso no Senado. Assim, ambas as propostas receberam avaliação positiva em maio deste ano, com um relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Esta lei representa um marco significativo nas regulamentações sobre juros no país.
Como a nova regulamentação de juros afeta o mercado?

Conforme estipulado pela Lei 14.905, a taxa de juros legal deve corresponder à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa fórmula de cálculo visa uma adequação mais justa e uma previsibilidade maior para as partes envolvidas.
A aplicação desta fórmula de juros não apenas alcança os contratos de mútuo, mas também se estende às dívidas condominiais e atrasos em obrigações negociais, em geral, assim como nas situações envolvendo atos ilícitos e a vasta área de perdas e danos. O adequado entendimento e aplicação desta lei são essenciais para os profissionais do direito, gestores financeiros e empresas de inúmeros setores.
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Modernização da Lei da Usura
A Lei 14.905 trouxe alterações significativas ao Decreto-Lei 2.626, de 1933, também conhecido como Lei da Usura. Anteriormente, essa legislação limitava os juros a até o dobro da taxa legal e proibia a prática de juros compostos. Com as mudanças introduzidas, houve uma revisão nos critérios de aplicação de juros, buscando modernizar e adequar as normas.
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- Bancos e instituições financeiras: agora, estão liberalizadas para definir taxas em consonância com as diretrizes do Banco Central.
- Fundos de investimento e clubes de investimento: também se beneficiam dessa flexibilização.
- Sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito: igualmente verão seus regulamentos afetados positivamente pela nova lei.
- Organizações da sociedade civil de interesse público: poderão desenvolver atividades de crédito de modo mais ágil e eficaz.
Imagem: Jo Panuwat D / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
