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Prevent Senior: MP pede R$ 1 bilhão em indenização por conduta na pandemia!

Com conduta considerada inadequada, a empresa Prevent Senior pode pagar multa bilionária. Entenda mais sobre o caso na matéria.

Os Ministérios Públicos do Trabalho (MPT), Federal (MPF) e do Estado de São Paulo (MP-SP) moveram uma ação civil pública contra a Prevent Senior, em fevereiro deste ano. Sua ordem foi uma indenização mínima de R$ 940 milhões por danos morais e sociais coletivos decorrentes da pandemia de Covid-19.

De acordo com os órgãos públicos, a empresa enfrenta diversas acusações. Alguns exemplos incluem práticas como assédio moral e irregularidades no ambiente de trabalho, bem como a realização de pesquisas sem autorização. Além disso, destacam-se violações à autonomia médica, à saúde pública e aos direitos dos pacientes e consumidores do plano de saúde.

Quais são as acusações contra a Prevent Senior?

Martelo de juiz posicionado sobre várias notas de cinquenta reais representando uma indenização
Imagem: Satur / shutterstock.com

Um dos casos em destaque é de que a empresa obrigou os profissionais de saúde a prescreverem o “Kit covid” independentemente do estado clínico do paciente.

A instituição estabeleceu essa prática como parte de um protocolo interno. Assim, se não seguissem à risca, os trabalhadores enfrentavam punições que variavam desde realocações de plantões até demissões.

Em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MP-SP em 2021, a Prevent Senior admitiu realizar pesquisas e receitar o “Kit covid” ilegalmente. Ademais, a empresa manteve muitos funcionários no trabalho mesmo após testarem positivo para covid-19.

Ações ilegais e trabalhadores contaminados pelo vírus

Os dados das testagens da Prevent Senior indicam que, nos 2 dias seguintes à confirmação de contaminação, pelo menos 2.848 profissionais trabalharam infectados com covid-19. Essa conclusão corroborou-se pelos controles de jornada de trabalho da equipe médica. Inclusive, em um período de sete dias após a confirmação, cerca de 3.147 profissionais atuaram infectados.

No contexto das provas reunidas, os MPs concluem que houve uma conduta deliberada por parte dos réus de priorizar os negócios e interesses econômicos acima da proteção da saúde e da vida de seus trabalhadores e clientes, bem como de milhões de pessoas.

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Portanto, caso a justiça conceda a indenização de R$ 940 milhões, a quantia deverá ser alocada em órgãos públicos, entidades, instituições ou projetos que previnem ou recuperam danos sofridos pela coletividade.

Imagem: Satur / shutterstock.com