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É possível se aposentar por problemas na coluna? Entenda

Problemas na coluna são uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Muitas vezes, esses problemas são tão graves que podem levar o trabalhador a solicitar um benefício por incapacidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mas será que toda doença na coluna garante a aposentadoria por invalidez? Vamos explorar essa questão em detalhes.

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Quem Tem Direito à Aposentadoria por Invalidez?

Imagem mostra um homem de costas, com a região da nuca e da lombar destacadas em vermelho, indicando dor. Ele apoia as duas mãos na região da lombar.
Imagem: New Africa / Shutterstock.com

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que se tornam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Essa incapacidade precisa ser comprovada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.

Critérios para obtenção do benefício:

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • Ausência de possibilidade de reabilitação para outra função.
  • Qualidade de segurado (contribuições regulares ao INSS).

É importante destacar que não é necessário que o problema tenha surgido durante o trabalho. Se o trabalhador sofre um acidente fora do expediente ou desenvolve uma doença sem relação com suas atividades profissionais, ele ainda pode ter direito à aposentadoria por invalidez.

Doenças na Coluna que Podem Gerar Benefícios

Não é qualquer problema de coluna que gera aposentadoria automática. O que determina o direito ao benefício é a incapacidade funcional do trabalhador. Algumas das principais doenças da coluna que podem incapacitar são:

  • Herniá de disco severa
  • Espondilite anquilosante
  • Escoliose grave
  • Artrose na coluna
  • Fraturas vertebrais complexas

Essas condições podem afetar significativamente a mobilidade, causando dores crônicas e limitações motoras.

Auxílio-Doença vs. Aposentadoria por Invalidez

INSS
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Muitas vezes, o trabalhador inicia o processo recebendo o auxílio-doença – um benefício temporário destinado a quem está incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Se, após o tratamento, não houver melhora e a incapacidade se tornar permanente, o auxílio pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Diferenças principais:

  • Auxílio-doença: Incapacidade temporária.
  • Aposentadoria por invalidez: Incapacidade permanente e irreversível.

Como Solicitar o Benefício

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o primeiro passo é agendar uma perícia médica no site ou aplicativo do Meu INSS.

Documentos necessários:

  • Laudos e exames médicos recentes.
  • Atestados de incapacidade.
  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuições.

O Que Acontece Durante a Perícia?

O médico perito avaliará a extensão da incapacidade. Caso julgue que há possibilidade de tratamento e reabilitação, o benefício será concedido temporariamente. Se não houver prognóstico de melhora, a aposentadoria por invalidez será concedida.

Reavaliação Periódica

Mesmo após a concessão, o segurado precisa passar por reavaliações periódicas a cada dois anos. Se houver indícios de recuperação, o benefício pode ser cessado.

O Que Fazer Se o Benefício For Negado?

Em caso de negativa, o segurado pode:

  • Recorrer administrativamente dentro do prazo de 30 dias.
  • Entrar com uma ação judicial para revisar a decisão.

Dica importante: Manter a documentação médica atualizada é essencial para reforçar o pedido.

Quais Doenças na Coluna Podem Dar Direito à Aposentadoria por Invalidez?

Diversas condições na coluna podem evoluir para quadros incapacitantes, mas nem todas, isoladamente, garantem o direito à aposentadoria por invalidez.

A concessão do benefício depende do grau de comprometimento e da impossibilidade do trabalhador exercer suas atividades profissionais.

Entre as doenças mais comuns que podem levar à aposentadoria estão:

  • Hérnia de disco lombar ou cervical: Quando ocorre o deslocamento do disco intervertebral, ele pode pressionar nervos, causando dor intensa e limitações nos movimentos. Nos casos mais graves, há perda de força e comprometimento das atividades diárias.
  • Bico de papagaio (Osteofitose): O crescimento de saliências ósseas nas vértebras, resultado de desgaste natural ou sobrecarga, pode comprimir nervos e causar dor crônica, limitando a mobilidade.
  • Protusão discal: A degeneração do disco intervertebral provoca seu deslocamento parcial, gerando desconforto e dores que podem incapacitar o trabalhador para atividades que exigem esforço físico.
  • Discopatia degenerativa: O desgaste progressivo dos discos intervertebrais, comum com o avanço da idade, pode resultar em dor persistente e dificuldade de locomoção.
  • Cervicalgia crônica: Dor contínua na região cervical, afetando a movimentação do pescoço e comprometendo a realização de tarefas diárias.
  • Espondiloartrose lombar: A degeneração das articulações vertebrais na região lombar compromete a movimentação e, em casos avançados, impede até mesmo o ato de caminhar.
  • Espondilite anquilosante: Inflamação crônica da coluna que leva à fusão das vértebras, resultando em rigidez e perda de mobilidade.
  • Escoliose avançada: Deformidade na curvatura da coluna, que, em estágios graves, compromete a postura, a respiração e a capacidade de realizar atividades laborais.

Embora essas doenças sejam frequentes nos pedidos de aposentadoria, o que realmente importa é a comprovação de que elas impedem o trabalhador de exercer sua função ou de ser reabilitado para outra atividade.

Atenção: O foco da análise do INSS não é a doença em si, mas a extensão da incapacidade que ela gera. Ter um diagnóstico não é suficiente. É necessário demonstrar, através de laudos e exames, a impossibilidade de continuar trabalhando.

O Que Acontece Quando a Lesão na Coluna é Causada por Acidente?

Se a lesão na coluna for resultado de um acidente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir o período de carência de 12 meses.

Isso significa que, em casos de acidentes, tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele, a exigência mínima de contribuições não se aplica. Basta comprovar a incapacidade total e permanente através de laudos médicos e perícia do INSS.

Além disso, existe outra situação em que a carência é dispensada: quando o segurado é diagnosticado com uma doença grave. O artigo 151 da Lei 8.213/1991 lista algumas dessas doenças, entre elas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • AIDS

Se você possui uma dessas condições, não precisará cumprir o período de carência para solicitar aposentadoria por invalidez. É importante lembrar que essa lista não é definitiva.

Doenças semelhantes podem ser consideradas graves pelo INSS ou pela Justiça, o que inclui problemas sérios na coluna, dependendo da gravidade e do impacto na vida profissional do segurado.

Como Comprovar a Incapacidade Total e Permanente para o Trabalho?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é fundamental comprovar a incapacidade total e permanente para exercer qualquer atividade profissional. Essa comprovação é feita por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Passos importantes para comprovar a incapacidade:

  • Apresentar laudos médicos atualizados.
  • Exames de imagem (como ressonância magnética e raio-X).
  • Relatórios de especialistas que acompanham o caso.
  • Histórico de tratamentos realizados.

Durante a perícia, o médico do INSS avaliará se a incapacidade é temporária ou permanente. Caso seja constatada a incapacidade total e irreversível, o trabalhador terá direito ao benefício.

Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez

Se o aposentado por invalidez precisar de assistência permanente de terceiros para realizar atividades básicas, ele poderá solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício. Esse direito está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991.

Exemplos de situações que podem garantir o adicional:

  • Dificuldade extrema para locomoção.
  • Incapacidade de se alimentar ou cuidar da higiene pessoal sem ajuda.

Para obter o acréscimo, é necessário comprovar a necessidade de assistência constante, por meio de laudos médicos e perícia.