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PROCON se manifesta sobre caso de cliente expulso de padaria por usar notebook

Cliente expulso de padaria por usar notebook: PROCON emite manifestação. Leia mais e saiba sobre o caso agora!

Um caso insólito aconteceu na última quarta-feira (31) em uma padaria situada em Barueri, região metropolitana de São Paulo. Um cliente foi ameaçado com uma barra de madeira após usar seu notebook dentro do estabelecimento. O incidente, que provocou alvoroço nas redes sociais, está sendo investigado pela Polícia Civil e teve manifestação do Procon.

Em vídeos que se tornaram virais, é possível visualizar Allan Barros, 32 anos, em um confronto tenso com o proprietário da Padaria Empório Bethaville, Allan de Melo, de 46 anos. Segundo Melo, a utilização de notebooks é proibida na padaria, uma informação que estaria explicitamente indicada por meio de placas e avisos no local.

Assim, discussão escala rapidamente, culminando com o proprietário da padaria desferindo um golpe no telefone celular de Barros. Em seguida, se arma com uma barra de madeira e sai em perseguição ao cliente, gritando ameaças de morte.

Investigação em andamento

Barros formalizou uma queixa junto às autoridades policiais, manifestando sua intenção de tomar todas as medidas legais cabíveis diante da situação. Assim, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo confirmou que o caso está em processo de investigação e que serão convocadas testemunhas para prestar depoimentos, visando esclarecer os fatos ocorridos.

Aplicativo do Procon de São Paulo em celular
Imagem: rafapress/Shutterstock

Além disso, ressaltou-se que agentes da Polícia Civil agiram para controlar a situação até a chegada da Polícia Militar, evidenciando uma cooperação entre as forças de segurança para lidar com o ocorrido de maneira eficaz. Ademais, a denúncia feita por Barros às autoridades policiais evidencia sua determinação em buscar justiça diante do incidente ocorrido.

Direitos do consumidor do Procon

O Procon-SP ressalta que estabelecimentos têm a prerrogativa de permitir ou proibir o uso de dispositivos eletrônicos em suas dependências. Desde que essa informação seja claramente comunicada aos clientes. Todavia, nem o tempo de permanência no local, nem o volume de consumo dos clientes podem ser usados como justificativa para barrar o uso de equipamentos eletrônicos.

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Em nota oficial, o órgão de defesa ao consumidor reafirma que tanto fornecedores quanto consumidores devem primar pelo bom senso e educação em suas interações. Quaisquer conflitos que venham a ocorrer passam a ser de responsabilidade das autoridades policiais. Assm, é essencial que os clientes estejam cientes das regras do local para evitar situações desconfortáveis.

Foto: Racool_studio/Reprodução