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Produtos que você pode trazer do exterior sem ser taxado: confira a lista

Compras internacionais sem taxas? Sim, é possível! Confira os produtos do exterior que podem ser trazidos sem pagar taxas na alfândega.

Mariana CarvalhoPor Mariana Carvalho2 min de leitura
casal feliz com sacolas de compras olhando para um celular, enquanto viajam

Quando viajamos para o exterior, é comum trazer na bagagem produtos que não encontramos facilmente em nosso país ou que são mais baratos no exterior.

No entanto, muitas vezes ficamos na dúvida sobre o que podemos ou não trazer sem sermos taxados pela Receita Federal. Por isso, preparamos uma lista de produtos do exterior que podem ser trazidos sem impostos, de acordo com as regras vigentes.

De acordo com a legislação brasileira, cada pessoa tem direito a uma cota de isenção de impostos em compras internacionais. Essa cota é de US$ 1.000,00 para quem chega ao Brasil de avião ou barco e de US$ 500,00 para quem chega por terra.

Quais produtos do exterior não são taxados?

  • Roupas e acessórios de uso pessoal — você pode trazer roupas, sapatos, bolsas, cintos e outros acessórios desde que sejam configurados como uso pessoal;
  • livros, revistas e jornais — livros, revistas e jornais também não são taxados pela Receita Federal, independentemente da quantidade;
  • eletrônicos — você pode trazer um celular, um notebook, uma câmera fotográfica e outros eletrônicos sem pagar impostos, desde que respeitem o limite de US$ 1 mil;
  • alimentos — alimentos industrializados, como chocolates, biscoitos e bebidas alcoólicas também podem ser trazidos. Para as bebidas, o limite é 12 litros.

Afinal, qual é a função da alfândega?

A alfândega no aeroporto é um órgão responsável pela fiscalização e controle da entrada e saída de bens e mercadorias no país. É uma agência governamental que trabalha para proteger a economia, a segurança e a saúde pública do país.

Quando você chega em um aeroporto internacional, a alfândega é a autoridade que verifica os bens que você está trazendo consigo, como bagagem e mercadorias compradas no exterior. A alfândega pode inspecionar suas bagagens, fazer perguntas sobre sua viagem e verificar seus documentos.

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O órgão também pode exigir que você declare todos os itens que está trazendo consigo e pode cobrar impostos sobre esses itens, dependendo das leis e regulamentos do país em questão.

Por fim, a declaração pode ser feita on-line, na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), e deve ser paga antecipadamente.

Imagem: Prostock-studio/shutterstock.com

Mariana Carvalho

Autor

Mariana Carvalho

Jornalista apaixonada por livros e por contar histórias.

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