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Projeto de Lei pode impor grande mudança na aposentadoria; entenda

Este Projeto de Lei (PL) está em tramitação; descubra qual será a mudança nas aposentadorias do INSS se ele for aprovado.

O Projeto de Lei (PL) 10694/18 foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e isso pode trazer uma grande mudança nas aposentadorias do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O texto do PL aprovado defende a criação da Lei de Benefícios da Previdência Social. Contudo, ainda é necessário passar por outras comissões e, enfim, pela sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que seja efetivada.

Uma vez aprovada, a Lei de Benefício da Previdência Social vai garantir novas regras para revisão ou cancelamento das aposentadorias do INSS que foram liberadas através de processos judiciais. 

Mudança na aposentadoria por invalidez

Papel com a palavra "aposentadoria" colocado em cima de uma carteira de trabalho, uma calculadora e uma nota de cem reais.

Atualmente, a lei determina que  uma pessoa que recebe o benefício por incapacidade temporária – aposentadoria por invalidez – por determinação do Poder Judiciário pode ser convocada a qualquer momento pelo INSS.

Essas convocações obrigam o aposentado a passar pela perícia médica, para que o benefício seja mantido. Nesse sentido, o INSS tem a capacidade de revisar e, potencialmente, cancelar a aposentadoria por invalidez com base em critérios médicos.

Portanto, o PL em questão quer aplicar mudanças a essas regulamentações e definir novas diretrizes para a revisão e cancelamento da aposentadoria por invalidez. A intenção é tornar o processo de revisão mais nítido e eficiente.

O calendário da idade mínima do INSS

No cenário atual, a exigência de idade mínima para a aposentadoria ainda desempenha um papel central no sistema previdenciário. Nesse sentido, há um calendário de aumento progressivo da idade mínima, que teve início em 2019 com a Reforma da Previdência.

Esse calendário está prestes a atingir seu ponto mais alto neste ano. Isso porque ele adiciona seis meses à idade mínima exigida a cada ano, consequentemente, a partir do próximo ano, a idade mínima permanecerá inalterada. 

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Portanto, os homens poderão se aposentar aos 65 anos, enquanto as mulheres terão o benefício aos 62 anos. Quanto a isso, os especialistas destacam que não existe um tipo de aposentadoria superior ao outro. O que importa, então, é determinar a abordagem mais adequada conforme o perfil do solicitante.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com