Projeto de lei que amplia e aumenta o salário-maternidade é aprovado; veja quem será beneficiado
Confira o que diz esse PL, aprovado nesta semana, que aumenta, em casos específicos, o período do salário-maternidade.
Em uma recente decisão que impacta milhares de famílias brasileiras, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) o Projeto de Lei (PL) 386/2023, que propõe uma expansão para 120 dias do salário-maternidade em situações específicas.
Atualmente, as mães já possuem, em geral, 120 dias de salário-maternidade. No entanto, o projeto dobrou esse período, alterando Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). A seguir, você irá entender quem será beneficiado pelo novo PL. Contine lendo!
Quem será beneficiado com a ampliação do salário-maternidade?
Ademais, a proposta atual estabelece uma extensão de até 120 dias após a alta hospitalar para mães e bebês que passaram por internações superiores a duas semanas. Entre esses casos, estão: a prematuridade, complicações no parto ou condições de saúde específicas do recém-nascido, como doenças raras ou deficiências.
Originalmente, o PL tinha como foco principal os casos de nascimentos prematuros, ampliando em 60 dias o período de licença após a alta hospitalar. Contudo, com o substitutivo proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra, o projeto ficou mais abrangente, considerando também outros cenários que exigem cuidados médicos prolongados para recebimento do benefício.
STF já considerava auxílio a partir da alta hospitalar
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado sobre o tema. Assim, os ministros consideraram que a alta hospitalar da mãe ou do bebê deve ser o ponto de partida para a contagem do salário-maternidade. Essa decisão ressaltou a importância da presença materna na fase inicial de cuidado e adaptação fora do ambiente hospitalar.
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No entanto, a decisão abarcou os casos em que as internações fossem maiores que duas semanas. Por fim, para o ministro Edson Fachin, a atual regulamentação se mostra inconstitucional ao não considerar situações em que mães e bebês permaneciam internados por longos períodos após o parto.
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