O salário-maternidade, um benefício previdenciário garantido às mulheres que se afastam do trabalho em circunstâncias específicas, é uma importante ajuda financeira para muitas famílias brasileiras. Contudo, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre como funciona esse benefício.
Como o salário-maternidade do INSS funciona? Qual o valor do benefício?
Entenda agora como funciona o salário-maternidade, direito que muitos confundem com a licença-maternidade, e confira valores atualizados
Ou ainda, o confundem com a licença maternidade. Neste artigo, vamos esclarecer os detalhes sobre o salário-maternidade, explicando como você pode se qualificar para receber esse benefício e revelar os valores atualizados do auxílio. Acompanhe!
Detalhes do salário-maternidade: como funciona?
Destinado às seguradas do INSS, o salário-maternidade tem duração de 120 dias e pode iniciar até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção. Caso a mãe venha a falecer durante a gestação, o direito ao benefício passa a valer para o genitor do bebê pelo tempo restante do benefício.
Com isso, o salário-maternidade abrange dois componentes principais: a licença-maternidade e o próprio salário-maternidade. Embora o benefício seja destinado principalmente às mulheres, homens também podem solicitá-lo em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.
Qual o valor atualizado?
O valor do benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo e também é devido o abono anual proporcional, pago junto com a última parcela do benefício. A determinação do valor varia de acordo com a condição de trabalho da segurada:
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- Para a empregada ou trabalhadora avulsa, o valor será igual à sua remuneração integral;
- Para a empregada doméstica, o valor será mesmo da sua última contribuição à previdência social;
- Para a segurada especial, será a média de sua contribuição anual (1/12);
- Para as demais seguradas, será a média das últimas 12 contribuições mensais.
Caso o benefício venha com valor errado, a segurada tem um prazo de cinco anos para reclamar as diferenças. Portanto, é crucial manter todos os documentos relevantes e acompanhar a concessão do benefício.
Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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