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Como o salário-maternidade do INSS funciona? Qual o valor do benefício?

Entenda agora como funciona o salário-maternidade, direito que muitos confundem com a licença-maternidade, e confira valores atualizados

Maria SoaresPor Maria Soares2 min de leitura
Logo da Previdência Social. Ao lado, mulher grávida com as mãos na barriga.

O salário-maternidade, um benefício previdenciário garantido às mulheres que se afastam do trabalho em circunstâncias específicas, é uma importante ajuda financeira para muitas famílias brasileiras. Contudo, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre como funciona esse benefício.

Ou ainda, o confundem com a licença maternidade. Neste artigo, vamos esclarecer os detalhes sobre o salário-maternidade, explicando como você pode se qualificar para receber esse benefício e revelar os valores atualizados do auxílio. Acompanhe!

Detalhes do salário-maternidade: como funciona?

Destinado às seguradas do INSS, o salário-maternidade tem duração de 120 dias e pode iniciar até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção. Caso a mãe venha a falecer durante a gestação, o direito ao benefício passa a valer para o genitor do bebê pelo tempo restante do benefício.

Com isso, o salário-maternidade abrange dois componentes principais: a licença-maternidade e o próprio salário-maternidade. Embora o benefício seja destinado principalmente às mulheres, homens também podem solicitá-lo em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.

Qual o valor atualizado?

O valor do benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo e também é devido o abono anual proporcional, pago junto com a última parcela do benefício. A determinação do valor varia de acordo com a condição de trabalho da segurada:

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  • Para a empregada ou trabalhadora avulsa, o valor será igual à sua remuneração integral;
  • Para a empregada doméstica, o valor será mesmo da sua última contribuição à previdência social;
  • Para a segurada especial, será a média de sua contribuição anual (1/12);
  • Para as demais seguradas, será a média das últimas 12 contribuições mensais.

Caso o benefício venha com valor errado, a segurada tem um prazo de cinco anos para reclamar as diferenças. Portanto, é crucial manter todos os documentos relevantes e acompanhar a concessão do benefício.

Imagem: SNeG17 / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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